Transição tributária (2026-2033)

Bonificações e PIS/Cofins: o que muda com o Tema 1412

Por · · 4 min de leitura
Bonificações e PIS/Cofins: o que muda com o Tema 1412

Em 15 de junho de 2026, o Conjur noticiou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em julgamento o Tema 1.412, que discute se bonificações e descontos concedidos por fornecedores devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins na esfera do adquirente. A questão, aparentemente técnica, tem impacto direto no caixa de distribuidoras, redes de varejo e indústrias que operam com políticas comerciais de bonificação.

Bonificações são, na prática, mercadorias entregues gratuitamente pelo fornecedor como condição de uma negociação comercial. O debate central é saber se o valor dessas mercadorias representa receita para quem as recebe e, portanto, se deve ser tributado pelo PIS e pela Cofins. A resposta do STJ vai além do caso concreto: ela sinaliza como o conceito de receita tributável será interpretado também no ambiente do novo sistema tributário criado pela EC 132/2023.

O momento do julgamento é especialmente relevante porque 2026 marca o início da fase de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquotas-piloto de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Empresas que recebem bonificações precisam saber, agora, qual tratamento tributário adotar.

Contexto jurídico e tributário

O que está em julgamento no Tema 1.412

O Tema 1.412 foi afetado ao rito dos recursos repetitivos no STJ, o que significa que a decisão vinculará todos os tribunais do país e orientará o fisco federal na cobrança do PIS e da Cofins. O ponto central é a definição de "receita bruta" para fins de incidência das contribuições sociais previstas nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

O artigo 3º da Lei 9.718/1998, antes da alteração promovida pela Lei 12.973/2014, já havia sido objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706, que fixou a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. A lógica subjacente àquele julgamento, de que nem todo ingresso de valor no patrimônio da empresa configura receita, é o mesmo fundamento invocado agora pelos contribuintes no Tema 1.412.

A tese dos contribuintes é que a bonificação em mercadorias representa um desconto comercial concedido pelo fornecedor, não um ganho novo. Juridicamente, a bonificação reduziria o custo de aquisição do estoque, sem gerar receita tributável. Já o fisco entende que, ao receber mercadorias sem desembolso financeiro correspondente, a empresa adquirente aufere um ingresso de valor que deve compor a base de cálculo das contribuições.

Do ponto de vista normativo, o artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, incorporado ao conceito de receita bruta pela Lei 12.973/2014, define receita como o produto da venda de bens e da prestação de serviços, além de outras receitas da atividade ou objeto principal da empresa. A questão é saber se a bonificação recebida se enquadra nessa definição ou se deve ser tratada como redução de custo, sem reflexo no faturamento.

Impacto prático para empresas

Para empresas do varejo, da distribuição e da indústria de bens de consumo, o Tema 1.412 tem impacto financeiro concreto. Distribuidoras que recebem bonificações frequentes de fornecedores podem estar recolhendo PIS/Cofins a maior, caso a tese dos contribuintes prevaleça no STJ. O valor em discussão, somado ao universo de empresas afetadas, representa um passivo tributário relevante para o fisco e um potencial crédito para os contribuintes.

Na prática, as empresas precisam mapear hoje como contabilizam as bonificações recebidas: se como receita ou como redução de custo de estoque. Esse registro contábil é o ponto de partida para definir a base de cálculo do PIS/Cofins e, futuramente, da CBS. Empresas que já trataram bonificações como receita e recolheram as contribuições podem ter direito à restituição ou compensação, caso o STJ decida a favor dos contribuintes, observado o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN).

Com a transição tributária em curso, há uma camada adicional de complexidade. Em 2026 e 2027, as empresas operam simultaneamente sob o regime antigo (PIS/Cofins) e sob as novas contribuições-teste (CBS e IBS). O entendimento que o STJ firmar sobre o conceito de receita para fins de PIS/Cofins tende a influenciar a interpretação da CBS, cuja base de cálculo, definida na Lei Complementar 214/2025, segue lógica semelhante de incidência sobre a receita das operações.

Considerações finais

O Tema 1.412 do STJ não é apenas um debate sobre PIS/Cofins. Ele é um teste do conceito de receita tributável que vai moldar a CBS durante toda a fase de transição e, possivelmente, após 2033, quando o novo sistema estiver plenamente vigente. Empresas que anteciparem a análise de suas políticas de bonificação estarão mais bem posicionadas para aproveitar eventuais créditos e para estruturar corretamente as operações no ambiente do IBS e da CBS.

O acompanhamento do julgamento no STJ é obrigatório para controllers, diretores financeiros e contadores de empresas que operam com bonificações comerciais. A decisão, quando publicada, deve ser analisada com atenção ao dispositivo, ao acórdão e à ementa, pois os limites da tese fixada definirão o alcance prático do precedente para cada setor.

Perguntas frequentes

O que é o Tema 1.412 do STJ e por que ele importa para minha empresa?

O Tema 1.412 é um recurso repetitivo em julgamento no STJ que vai definir se bonificações recebidas de fornecedores compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins. Se a sua empresa recebe mercadorias bonificadas e tributa esse valor como receita, a decisão pode gerar direito a créditos ou alterar a forma de calcular as contribuições.

Bonificação em mercadoria é sempre isenta de PIS/Cofins?

Ainda não há uma regra definitiva. O STJ está justamente decidindo essa questão no Tema 1.412. Enquanto o julgamento não é concluído, a recomendação é registrar contabilmente as bonificações de forma clara e documentar a natureza comercial de cada operação, para sustentar qualquer tese perante o fisco.

A decisão do STJ vai valer também para a CBS, o novo tributo da reforma tributária?

O STJ julga o PIS/Cofins, mas o conceito de receita tributável usado na CBS (Lei Complementar 214/2025) é estruturalmente semelhante. Há forte tendência de que o entendimento fixado no Tema 1.412 sirva como referência para a interpretação da CBS, especialmente durante o período de transição (2026-2033).

Posso recuperar valores pagos a mais de PIS/Cofins sobre bonificações?

Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, empresas que recolheram PIS/Cofins sobre bonificações recebidas poderão pedir restituição ou compensação dos valores pagos nos últimos cinco anos, conforme o artigo 168 do CTN. É necessário ter documentação contábil e fiscal organizada para embasar o pedido.

O que minha empresa deve fazer agora, antes da decisão do STJ?

Três ações práticas: (1) mapear todas as bonificações recebidas nos últimos cinco anos e como foram contabilizadas; (2) verificar se PIS/Cofins foi recolhido sobre esses valores; (3) acompanhar o andamento do Tema 1.412 no site do STJ para agir rapidamente após a publicação do acórdão. Contadores e consultores tributários devem ser envolvidos nesse processo.

Decisão jurídica ou contábil pendente?

A SAFIE atende founders e gestores com acesso direto aos sócios — jurídico e contabilidade integrados sob o mesmo teto. Conversamos para entender o caso antes de qualquer recomendação.

Falar com a SAFIE
Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

Artigos relacionados

Mais artigos em breve.