A regulamentação do Imposto Seletivo avança, mas deixa pendências importantes. Segundo o JOTA, as bebidas alcoólicas terão duas alíquotas distintas no novo tributo, com cobrança calculada por litro de produto. O que ainda não está definido é o modelo exato de aplicação: se haverá diferenciação por tipo de bebida, graduação alcoólica ou outro critério técnico.
A notícia, publicada em junho de 2026, sinaliza que o governo reconhece a necessidade de um tratamento diferenciado para o setor, mas ainda busca consenso sobre os parâmetros. Para fabricantes, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas, isso significa que o prazo para adequação dos sistemas e da precificação segue indefinido.
O Imposto Seletivo entra em vigor a partir de 2027, mas a construção das alíquotas e dos critérios de incidência já deveria estar avançada para permitir planejamento adequado. A situação atual coloca o setor em compasso de espera.
Contexto jurídico e tributário
O que diz a Constituição sobre o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023, que inseriu o artigo 153, inciso VIII, na Constituição Federal. O texto constitucional define que o tributo incidirá sobre "produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente". As bebidas alcoólicas estão explicitamente entre os produtos passíveis de incidência.
A mesma emenda estabelece que o Imposto Seletivo não integrará a base de cálculo do IBS e da CBS, o que representa uma diferença estrutural relevante em relação ao modelo atual, onde o IPI compõe a base do PIS e da COFINS em diversas situações. Isso altera a lógica de formação de preços e o cálculo da carga efetiva.
Duas alíquotas: o que isso significa juridicamente
A previsão de duas alíquotas para bebidas alcoólicas sugere uma segmentação por categoria de produto, possivelmente distinguindo cervejas e chopes de destilados, ou graduando pela concentração alcoólica. A Constituição não veda essa diferenciação: o artigo 153, parágrafo 6º, permite que as alíquotas sejam fixadas em função do bem ou serviço, o que abre espaço para tratamento seletivo dentro de uma mesma categoria ampla.
A cobrança por litro, mencionada pelo JOTA, é um modelo ad rem (valor fixo por unidade de medida), diferente da alíquota ad valorem (percentual sobre o preço). Esse formato é comum em países como Reino Unido e Alemanha para bebidas alcoólicas e tem a vantagem de ser menos suscetível a subfaturamento. A desvantagem é que pode onerar desproporcionalmente produtos de menor valor agregado, como cervejas populares.
A regulamentação definitiva das alíquotas depende de lei complementar, conforme o artigo 153, parágrafo 6º, inciso I, da Constituição. Enquanto essa lei não for aprovada com os valores exatos, o setor opera sem clareza sobre a carga futura.
Impacto prático para empresas
Para empresas do setor de bebidas alcoólicas, a principal consequência imediata da indefinição é a impossibilidade de concluir o planejamento tributário para 2027. Fabricantes, importadores e distribuidores precisam projetar preços, margens e contratos de médio prazo, e fazê-lo sem conhecer a alíquota exata por litro é um risco real.
Do ponto de vista operacional, a cobrança por litro exige que os sistemas de ERP e de emissão de documentos fiscais sejam adaptados para registrar o volume comercializado com precisão, e não apenas o valor da operação. Empresas que trabalham com múltiplos SKUs em diferentes volumes precisarão mapear cada produto e sua classificação para aplicar a alíquota correta. Erros nessa etapa podem gerar autuações e recolhimentos a menor.
Outro ponto de atenção é a cadeia de fornecimento: importadores de destilados, por exemplo, precisarão saber se o produto importado será tributado na entrada ou na saída ao consumidor, e qual das duas alíquotas se aplica ao seu portfólio. Recomenda-se que as empresas do setor iniciem desde já o mapeamento do volume comercializado por categoria de produto, preparem suas equipes fiscais para as mudanças e acompanhem de perto a tramitação da lei complementar que fixará os valores definitivos.
Considerações finais
O Imposto Seletivo é um dos elementos mais sensíveis da reforma tributária para setores específicos, e o caso das bebidas alcoólicas ilustra bem o desafio: a decisão política de adotar duas alíquotas já foi tomada, mas os parâmetros técnicos ainda não foram definidos. Para empresas, isso não é apenas uma questão de aguardar: é um sinal para agir preventivamente, organizando dados, revisando contratos e construindo cenários possíveis.
O SAFIE acompanha a regulamentação do Imposto Seletivo e publicará atualizações assim que os valores e critérios forem formalizados em lei complementar. Mantenha sua equipe informada e consulte um especialista em tributação para avaliar o impacto específico no seu negócio.