Imposto Seletivo

Imposto Seletivo: bebidas alcoólicas e as duas alíquotas

Por · · 4 min de leitura
Imposto Seletivo: bebidas alcoólicas e as duas alíquotas

A regulamentação do Imposto Seletivo avança, mas deixa pendências importantes. Segundo o JOTA, as bebidas alcoólicas terão duas alíquotas distintas no novo tributo, com cobrança calculada por litro de produto. O que ainda não está definido é o modelo exato de aplicação: se haverá diferenciação por tipo de bebida, graduação alcoólica ou outro critério técnico.

A notícia, publicada em junho de 2026, sinaliza que o governo reconhece a necessidade de um tratamento diferenciado para o setor, mas ainda busca consenso sobre os parâmetros. Para fabricantes, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas, isso significa que o prazo para adequação dos sistemas e da precificação segue indefinido.

O Imposto Seletivo entra em vigor a partir de 2027, mas a construção das alíquotas e dos critérios de incidência já deveria estar avançada para permitir planejamento adequado. A situação atual coloca o setor em compasso de espera.

Contexto jurídico e tributário

O que diz a Constituição sobre o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023, que inseriu o artigo 153, inciso VIII, na Constituição Federal. O texto constitucional define que o tributo incidirá sobre "produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente". As bebidas alcoólicas estão explicitamente entre os produtos passíveis de incidência.

A mesma emenda estabelece que o Imposto Seletivo não integrará a base de cálculo do IBS e da CBS, o que representa uma diferença estrutural relevante em relação ao modelo atual, onde o IPI compõe a base do PIS e da COFINS em diversas situações. Isso altera a lógica de formação de preços e o cálculo da carga efetiva.

Duas alíquotas: o que isso significa juridicamente

A previsão de duas alíquotas para bebidas alcoólicas sugere uma segmentação por categoria de produto, possivelmente distinguindo cervejas e chopes de destilados, ou graduando pela concentração alcoólica. A Constituição não veda essa diferenciação: o artigo 153, parágrafo 6º, permite que as alíquotas sejam fixadas em função do bem ou serviço, o que abre espaço para tratamento seletivo dentro de uma mesma categoria ampla.

A cobrança por litro, mencionada pelo JOTA, é um modelo ad rem (valor fixo por unidade de medida), diferente da alíquota ad valorem (percentual sobre o preço). Esse formato é comum em países como Reino Unido e Alemanha para bebidas alcoólicas e tem a vantagem de ser menos suscetível a subfaturamento. A desvantagem é que pode onerar desproporcionalmente produtos de menor valor agregado, como cervejas populares.

A regulamentação definitiva das alíquotas depende de lei complementar, conforme o artigo 153, parágrafo 6º, inciso I, da Constituição. Enquanto essa lei não for aprovada com os valores exatos, o setor opera sem clareza sobre a carga futura.

Impacto prático para empresas

Para empresas do setor de bebidas alcoólicas, a principal consequência imediata da indefinição é a impossibilidade de concluir o planejamento tributário para 2027. Fabricantes, importadores e distribuidores precisam projetar preços, margens e contratos de médio prazo, e fazê-lo sem conhecer a alíquota exata por litro é um risco real.

Do ponto de vista operacional, a cobrança por litro exige que os sistemas de ERP e de emissão de documentos fiscais sejam adaptados para registrar o volume comercializado com precisão, e não apenas o valor da operação. Empresas que trabalham com múltiplos SKUs em diferentes volumes precisarão mapear cada produto e sua classificação para aplicar a alíquota correta. Erros nessa etapa podem gerar autuações e recolhimentos a menor.

Outro ponto de atenção é a cadeia de fornecimento: importadores de destilados, por exemplo, precisarão saber se o produto importado será tributado na entrada ou na saída ao consumidor, e qual das duas alíquotas se aplica ao seu portfólio. Recomenda-se que as empresas do setor iniciem desde já o mapeamento do volume comercializado por categoria de produto, preparem suas equipes fiscais para as mudanças e acompanhem de perto a tramitação da lei complementar que fixará os valores definitivos.

Considerações finais

O Imposto Seletivo é um dos elementos mais sensíveis da reforma tributária para setores específicos, e o caso das bebidas alcoólicas ilustra bem o desafio: a decisão política de adotar duas alíquotas já foi tomada, mas os parâmetros técnicos ainda não foram definidos. Para empresas, isso não é apenas uma questão de aguardar: é um sinal para agir preventivamente, organizando dados, revisando contratos e construindo cenários possíveis.

O SAFIE acompanha a regulamentação do Imposto Seletivo e publicará atualizações assim que os valores e critérios forem formalizados em lei complementar. Mantenha sua equipe informada e consulte um especialista em tributação para avaliar o impacto específico no seu negócio.

Perguntas frequentes

Quando o Imposto Seletivo começa a valer para bebidas alcoólicas?

O Imposto Seletivo está previsto para entrar em vigor a partir de 2027, conforme o calendário de transição estabelecido pela EC 132/2023. As alíquotas definitivas dependerão de aprovação de lei complementar, que ainda está em elaboração.

O Imposto Seletivo substitui o IPI sobre bebidas alcoólicas?

Não exatamente. O IPI será reduzido progressivamente durante a transição, mas o Imposto Seletivo não é um substituto direto. São tributos com lógicas distintas: o IPI tem caráter extrafiscal amplo, enquanto o Seletivo foca em produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A carga combinada pode ser diferente da atual.

Como será calculado o Imposto Seletivo por litro?

O modelo ad rem prevê um valor fixo em reais por litro comercializado, independentemente do preço do produto. O valor exato por litro (e a distinção entre as duas alíquotas previstas) ainda será definido em lei complementar. As empresas devem preparar seus sistemas para registrar volume, não apenas valor, nas operações.

Importadores de bebidas alcoólicas também serão afetados?

Sim. A Constituição prevê expressamente a incidência do Imposto Seletivo sobre a importação de bens sujeitos ao tributo. Importadores de destilados e outras bebidas alcoólicas precisarão monitorar a regulamentação para saber o momento de incidência e a alíquota aplicável ao seu portfólio.

O Imposto Seletivo entra na base de cálculo do IBS e da CBS?

Não. A EC 132/2023 determina expressamente que o Imposto Seletivo não integra a base de cálculo do IBS e da CBS. Isso é diferente do modelo atual, em que o IPI pode compor a base de outros tributos em determinadas situações, e deve ser considerado na comparação da carga tributária total.

Decisão jurídica ou contábil pendente?

A SAFIE atende founders e gestores com acesso direto aos sócios — jurídico e contabilidade integrados sob o mesmo teto. Conversamos para entender o caso antes de qualquer recomendação.

Falar com a SAFIE
Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

Artigos relacionados

Mais artigos em breve.