Um artigo publicado pelo JOTA em maio de 2026 trouxe à tona uma questão que vai além da técnica jurídica: o novo sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito ao Imposto Seletivo, depende de uma cooperação genuína entre União, estados e municípios, ou apenas de conceitos que escondem conflitos ainda não resolvidos?
A pergunta é pertinente. O Imposto Seletivo foi desenhado como um tributo extrafiscal, com função regulatória, mas sua aplicação prática envolve disputas de competência, alíquotas ainda não definitivas e setores inteiros aguardando sinalizações claras do governo federal sobre o que, afinal, será taxado e em que nível.
Este artigo explica o que é o Imposto Seletivo, como ele se encaixa na estrutura da reforma tributária, e o que empresas dos setores potencialmente atingidos precisam monitorar agora.
Contexto jurídico e tributário
O que diz a Constituição sobre o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo foi instituído pela Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, que inseriu o artigo 153, inciso VIII, na Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, compete à União instituir imposto sobre "produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente".
A função declarada é extrafiscal: não se trata de arrecadar por arrecadar, mas de encarecer produtos e atividades consideradas nocivas, induzindo mudança de comportamento. Esse modelo tem precedentes internacionais, como os chamados "sin taxes" (impostos sobre pecados), aplicados em países como Reino Unido e Austrália sobre tabaco, álcool e bebidas açucaradas.
Como o Imposto Seletivo se relaciona com IBS e CBS
O Imposto Seletivo não substitui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nem a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ele incide de forma adicional, acumulando-se sobre a base de cálculo desses tributos nos produtos selecionados. O parágrafo 6º do artigo 153 da Constituição, incluído pela EC 132/2023, estabelece que o imposto não integra a base de cálculo do IBS e da CBS, mas o texto regulatório ainda precisa de complementação via lei complementar.
O Projeto de Lei Complementar 68/2024, aprovado pelo Congresso e sancionado com vetos em 2024, trouxe a estrutura geral do IBS e da CBS, mas o Imposto Seletivo depende de legislação ordinária federal específica, ainda em discussão. Isso significa que as alíquotas definitivas, os produtos exatos na lista e as formas de apuração ainda não estão consolidados.
O problema da governança apontado pelo JOTA
O artigo do JOTA aponta que o discurso de "atuação cooperativa" entre os entes federativos pode mascarar tensões estruturais. No caso do Imposto Seletivo, a União detém a competência exclusiva, mas os efeitos econômicos recaem sobre cadeias produtivas que operam em estados e municípios com interesses distintos.
Regiões produtoras de tabaco no Sul do país, polos petroquímicos no Nordeste e fabricantes de bebidas em todo o território nacional já manifestaram preocupação com o impacto potencial. O risco, apontado por especialistas, é que a falta de clareza regulatória prolongue a insegurança jurídica mesmo após o início da transição em 2026.
Impacto prático para empresas
Para empresas dos setores diretamente citados na Constituição, como tabaco, bebidas alcoólicas, veículos de alto consumo e produtos agrotóxicos, o Imposto Seletivo representa um custo adicional sobre o preço de venda, com reflexo direto na margem e na competitividade. Mas o impacto não se restringe ao fabricante: distribuidores, varejistas e importadores também estão na cadeia de incidência.
A ausência de alíquotas definitivas torna difícil precificar contratos de médio e longo prazo com segurança. Empresas que fecham contratos de fornecimento com vigência superior a 12 meses precisam incluir cláusulas de revisão tributária, sob risco de absorver aumentos de carga sem previsão contratual. Consultar o departamento jurídico e a área fiscal antes de assinar qualquer contrato de longo prazo nos setores afetados é uma medida imediata e necessária.
Além disso, empresas fora dos setores-alvo também devem ficar atentas. A lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo pode ser ampliada por lei ordinária federal, sem necessidade de nova emenda constitucional. Setores como embalagens plásticas, combustíveis fósseis e até determinados alimentos ultraprocessados estão no radar do debate regulatório. Monitorar o avanço da legislação ordinária federal é parte do planejamento tributário responsável a partir de 2026.
Considerações finais
O Imposto Seletivo é, na teoria, um instrumento de política pública com lógica clara: onerar o que prejudica, para desincentivar o consumo. Na prática, porém, a ausência de regulamentação completa, somada às tensões federativas descritas pelo JOTA, cria um ambiente de incerteza que precisa ser gerenciado pelas empresas desde já.
Aguardar a regulamentação definitiva para começar a avaliar os impactos é uma postura de risco. O recomendável é mapear agora a exposição da cadeia produtiva da empresa ao Imposto Seletivo, revisar contratos de longo prazo e acompanhar de perto o avanço da legislação federal específica. A reforma tributária está em movimento, e as empresas que se prepararem com antecedência terão vantagem competitiva real na transição.