Transição tributária (2026-2033)

Transição tributária 2026-2033: o que muda agora

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Transição tributária 2026-2033: o que muda agora

Em maio de 2026, a reforma tributária brasileira deixa o plano constitucional e entra na fase operacional. O regulamento geral do novo sistema, aguardado desde a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, inaugura uma etapa em que as empresas precisarão lidar com obrigações concretas, e não apenas com discussões doutrinárias.

Segundo análise publicada pelo JOTA na coluna Women in Tax Brazil, o regulamento representa um avanço importante, mas ainda deixa em aberto definições relevantes: a complementação normativa está em curso, os sistemas de tecnologia seguem em processo de maturação e alguns conceitos operacionais ainda carecem de maior precisão para aplicação prática.

Esse cenário de transição incompleta, que é esperado e previsto na própria estrutura da reforma, impõe às empresas uma postura proativa. Quem aguardar as definições finais para começar a se preparar corre o risco de ser pego de surpresa por obrigações que entram em vigor antes do esperado.

Contexto jurídico e tributário

O que diz a Emenda Constitucional 132/2023

A EC 132/2023 estabeleceu as bases do novo sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por três novas figuras: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. A transição foi estruturada em etapas entre 2026 e 2033, justamente para permitir adaptação gradual de empresas, estados, municípios e da própria administração tributária.

Em 2026, começa a cobrança experimental da CBS e do IBS em alíquotas reduzidas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), com possibilidade de crédito integral no mesmo exercício. Essa fase serve como teste operacional para os sistemas das Receitas Federal, Estaduais e Municipais, além do Comitê Gestor do IBS, criado pelo artigo 156-B da Constituição Federal com a função de regulamentar e administrar o IBS entre os entes federativos.

O papel do regulamento e suas lacunas

O regulamento geral publicado em 2026 avança na definição de conceitos centrais, como o fato gerador da CBS e do IBS, as regras de creditamento, o tratamento de operações mistas e os critérios para enquadramento de atividades. Contudo, como aponta a análise do JOTA, áreas relevantes ainda dependem de normas complementares, seja por resolução do Comitê Gestor, seja por atos da Receita Federal.

Entre os pontos ainda pendentes de maior clareza estão: o regime específico para serviços financeiros, a definição do tratamento dado a bens imóveis, as regras detalhadas para o setor de saúde e educação (que possuem regimes diferenciados previstos na Constituição) e os critérios de transição para contratos de longo prazo já firmados sob as regras antigas. Cada um desses temas tem impacto direto sobre o planejamento fiscal de empresas em setores específicos.

A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou os tributos criados pela EC 132/2023, já fixou parâmetros gerais, mas delegou para normas infralegais a definição de aspectos operacionais. Essa arquitetura normativa em camadas é coerente com a complexidade da reforma, mas exige das empresas atenção contínua ao calendário regulatório.

Impacto prático para empresas

Para as empresas, o início da fase operacional em 2026 significa que a reforma tributária deixa de ser uma questão apenas do departamento jurídico e passa a ser pauta também de finanças, contabilidade e tecnologia da informação. A coexistência do sistema antigo com o novo até 2033 exige a manutenção de dois modelos de apuração simultâneos, o que aumenta a complexidade dos processos internos e o risco de erros.

O ponto mais crítico no curto prazo é o mapeamento das operações da empresa à luz das novas regras de creditamento. O IBS e a CBS adotam o modelo de crédito financeiro amplo, diferente do crédito físico mais restritivo vigente no PIS/COFINS atual. Isso pode representar uma melhora na posição de crédito de diversas empresas, mas exige revisão completa das classificações fiscais de entradas e saídas, além de atualização dos sistemas de ERP para capturar essas informações corretamente.

Outro ponto de atenção imediata é o acompanhamento das normas complementares ainda por vir. Empresas que atuam em setores com regimes diferenciados (saúde, educação, agronegócio, serviços financeiros, imóveis) devem designar responsáveis para monitorar as publicações do Comitê Gestor e da Receita Federal, pois mudanças nessas regulamentações podem afetar diretamente a carga tributária efetiva antes mesmo do fim da transição.

Considerações finais

A inauguração da fase operacional da reforma tributária em 2026 é um marco real, não apenas simbólico. O regulamento geral representa progresso concreto, mas o reconhecimento público de que ainda há definições pendentes, feito por especialistas na análise divulgada pelo JOTA, é um sinal de que o processo de adaptação será contínuo ao longo dos próximos anos.

Para empresas de qualquer porte, a mensagem prática é clara: não espere o sistema estar completamente definido para agir. O período 2026-2028 será decisivo para identificar oportunidades de crédito, revisar contratos, atualizar sistemas e treinar equipes. Quem iniciar esse trabalho agora terá vantagem competitiva sobre quem aguardar a estabilização completa das normas.

Perguntas frequentes

Minha empresa já precisa recolher IBS e CBS em 2026?

Sim, mas em alíquotas reduzidas de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O valor recolhido poderá ser compensado integralmente no mesmo exercício de 2026, funcionando como uma fase de testes operacionais sem impacto financeiro líquido significativo. O recolhimento pleno começa de forma gradual a partir de 2027.

O que acontece com PIS, COFINS, ICMS e ISS durante a transição?

Os tributos atuais continuam existindo e sendo cobrados normalmente durante todo o período de transição. A extinção ocorre de forma escalonada: IPI, PIS e COFINS serão extintos até 2027 (com exceções), enquanto ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente e extintos ao final de 2032, com vigência plena do IBS a partir de 2033.

Quais setores ainda têm regras pendentes de definição?

Serviços financeiros, planos de saúde, educação, operações com imóveis e agronegócio são os setores com maior volume de definições ainda em curso. A LC 214/2025 previu regimes diferenciados para esses segmentos, mas a regulamentação específica de cada um depende de normas complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

Como funciona o creditamento no novo sistema?

O IBS e a CBS adotam o modelo de crédito financeiro amplo, o que significa que praticamente todas as aquisições tributadas geram direito a crédito, incluindo insumos, serviços e até bens do ativo imobilizado em determinadas condições. Isso é diferente do modelo atual de PIS/COFINS não cumulativo, mais restritivo. A revisão do fluxo de créditos da empresa é uma das primeiras ações a realizar.

O que é o Comitê Gestor do IBS e por que ele importa para minha empresa?

O Comitê Gestor do IBS é o órgão criado pela EC 132/2023 (artigo 156-B da Constituição Federal) para regulamentar e administrar o IBS de forma unificada entre estados e municípios. Suas resoluções terão força normativa equivalente à de lei para fins de aplicação do tributo. Acompanhar as publicações do Comitê Gestor é obrigatório para qualquer empresa que queira entender as regras aplicáveis ao seu setor.

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