A reforma tributária brasileira não se limita à criação do IBS e da CBS. Um de seus capítulos mais sensíveis envolve o Imposto Seletivo, tributo que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e produtos com elevado impacto ambiental. E é justamente nesse contexto que uma alteração publicada em maio de 2026 merece atenção imediata das empresas.
A Lei Complementar nº 227, de 2026, uma das normas do pacote de regulamentação da reforma tributária, trouxe uma mudança relevante ao Direito Aduaneiro brasileiro: a revogação expressa da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, aplicada em casos de erro de classificação fiscal na Declaração de Importação. A informação foi reportada pelo Conjur em 6 de maio de 2026.
A medida parece técnica, mas tem consequências práticas amplas. Para empresas que importam insumos ou produtos acabados sujeitos ao Imposto Seletivo, a classificação fiscal correta deixa de ser apenas uma obrigação acessória e passa a ser um fator determinante no cálculo do tributo devido. Errar na classificação, nesse cenário, pode significar pagar mais ou menos imposto do que o correto, além de gerar contingências fiscais significativas.
Contexto jurídico e tributário
O que era a multa de 1% e por que ela existia
Antes da LC 227/2026, o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e a legislação correlata previam a aplicação de multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria quando o importador declarava um código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) incorreto, ainda que sem intenção de reduzir tributos. Era uma penalidade formal, aplicada pelo simples erro classificatório, independentemente de haver ou não prejuízo ao erário.
A crítica da comunidade tributária era consistente: a multa punia o erro técnico da mesma forma que punia a má-fé. Para produtos com alto valor aduaneiro, como máquinas, equipamentos e insumos industriais, uma multa de 1% poderia representar valores expressivos, mesmo em situações em que o tributo efetivamente devido não havia sido reduzido.
A revogação e o princípio da retroatividade benigna
A LC 227/2026 revogou expressamente essa penalidade. E, mais importante, a revogação abre espaço para a aplicação do princípio da retroatividade benigna, previsto no artigo 106, inciso II, alínea "c" do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo esse dispositivo, a lei se aplica a ato ou fato pretérito quando deixa de defini-lo como infração ou comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na prática, isso significa que empresas autuadas com base nessa multa, cujos processos ainda estejam em discussão administrativa ou judicial, podem requerer a aplicação da norma mais benéfica. Autos de infração lavrados antes da publicação da LC 227/2026, mas ainda não transitados em julgado, são passíveis de revisão.
Conexão com o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo, previsto no artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal com a redação dada pela EC 132/2023, incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua regulamentação detalhada ainda está em curso, mas já se sabe que a base de cálculo e a alíquota variarão conforme a classificação fiscal do produto.
Ou seja, o mesmo problema que gerava a multa de 1% no regime anterior, o erro ou a divergência na classificação NCM, terá impacto direto no Imposto Seletivo. A diferença é que, agora, o erro pode resultar não apenas em penalidade formal, mas em tributação incorreta do próprio imposto. A LC 227/2026, ao eliminar a multa isolada por erro classificatório, sinaliza uma mudança de abordagem: o foco passa a ser a correção do tributo principal, não a punição acessória.
Impacto prático para empresas
Para as empresas, a primeira consequência imediata é a revisão do passivo tributário relacionado a multas por erro de classificação fiscal. Importadores que possuem autuações administrativas em aberto, seja na Receita Federal, seja no CARF, devem levantar esses processos e avaliar o pedido de aplicação retroativa da LC 227/2026, com base no artigo 106 do CTN. Essa análise deve ser feita com urgência, pois processos que ainda não têm decisão definitiva são elegíveis à revisão.
A segunda consequência é prospectiva e envolve o Imposto Seletivo. Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos potencialmente sujeitos ao novo tributo, como bebidas, cigarros, veículos, plásticos de uso único e produtos com alto teor de carbono, precisam revisar agora seus processos de classificação fiscal. Um código NCM incorreto não gerará apenas uma multa formal: poderá resultar em recolhimento a menor ou a maior do Imposto Seletivo, com reflexos em todo o ciclo tributário da operação.
Por fim, empresas com operações de comércio exterior devem atualizar seus procedimentos internos de compliance aduaneiro. A extinção da multa de 1% não elimina a responsabilidade pela classificação correta. Ela apenas remove uma penalidade específica, mas a classificação errada ainda pode ensejar lançamento de ofício do tributo principal, acrescido de juros e da multa de mora ou de ofício previstas no CTN. O investimento em equipes especializadas em classificação fiscal, ou na contratação de consultoria externa, segue sendo necessário e justificado.
Considerações finais
A revogação da multa de 1% por erro de classificação fiscal, promovida pela LC 227/2026, é uma mudança pontual com efeitos amplos. Ela reflete uma tendência da reforma tributária de simplificar e racionalizar as penalidades acessórias, concentrando a exigência fiscal no tributo principal. Para o Imposto Seletivo, que ainda está em fase de regulamentação, esse sinal é relevante: a classificação fiscal do produto será o eixo central de todo o cálculo tributário.
Empresas que anteciparem essa revisão, tanto do passivo quanto dos processos classificatórios futuros, estarão em posição mais segura na transição para o novo sistema tributário. O prazo para o Imposto Seletivo entrar em vigor é 2027, segundo o cronograma da EC 132/2023, mas os preparativos precisam começar agora.