Transição tributária (2026-2033)

Transição 2026-2033: créditos de PIS/Cofins em risco

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Transição 2026-2033: créditos de PIS/Cofins em risco

Em abril de 2026, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgou um caso que, à primeira vista, parece restrito ao mercado de ouro. A decisão, noticiada pelo JOTA, negou o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins por uma empresa que comprou ouro na condição de ativo financeiro e posteriormente o revendeu como mercadoria. O fundamento foi direto: como a compra não se sujeitou à incidência das contribuições, não há direito ao crédito na saída.

O caso importa muito além do setor de commodities metálicas. Ele ilustra uma tensão que vai se intensificar ao longo da transição tributária prevista pela Emenda Constitucional 132/2023: o regime não cumulativo do PIS/Cofins, que vigorará ainda por anos ao lado do novo IBS e da CBS, continuará sendo alvo de disputas sobre a abrangência do crédito.

Para empresas que planejam o período 2026-2033, a mensagem é clara. Não basta mapear como os novos tributos afetarão o negócio. É preciso, ao mesmo tempo, blindar os créditos existentes de PIS/Cofins contra autuações que podem se arrastar até o sistema antigo ser definitivamente extinto.

Contexto jurídico e tributário

O que o CARF decidiu e por quê

O ouro, quando negociado como ativo financeiro, é tributado pelo IOF com alíquota zero na maioria das operações, e não pelo PIS/Cofins. Essa lógica está prevista na Lei 7.766/1989, que define o ouro como ativo financeiro quando destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial.

O regime não cumulativo do PIS/Cofins, disciplinado pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, permite o desconto de créditos calculados sobre bens adquiridos para revenda. O ponto central, contudo, está no artigo 3º de ambas as leis: o crédito pressupõe que a aquisição tenha sido onerada pelas contribuições. Se o fornecedor não recolheu PIS/Cofins na venda, não há crédito a recuperar pelo comprador.

O CARF aplicou exatamente essa lógica. A empresa adquiriu ouro enquanto ativo financeiro, operação fora do campo de incidência das contribuições. Ao revendê-lo como mercadoria, tentou apropriar créditos como se a compra tivesse sido tributada pelo regime não cumulativo. O colegiado recusou o argumento, mantendo a autuação fiscal.

A conexão com a transição da Reforma Tributária

A EC 132/2023 estabeleceu um período de convivência entre os tributos atuais e o novo sistema dual (IBS e CBS) que vai de 2026 a 2033. Durante esse intervalo, as empresas continuarão sujeitas ao PIS/Cofins, ao ICMS e ao ISS, enquanto as alíquotas do IBS e da CBS sobem gradualmente, conforme o cronograma fixado no artigo 124 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela EC 132/2023.

Isso significa que as discussões sobre créditos de PIS/Cofins não vão desaparecer em 2026. Elas coexistirão com as novas obrigações do IBS e da CBS por pelo menos sete anos. Empresas que mantiverem saldos credores expressivos ou que operarem em mercados onde a cadeia de tributação é heterogênea, como ocorre com o ouro, precisam de atenção redobrada.

Impacto prático para empresas

O primeiro impacto é operacional. Empresas que compram insumos, mercadorias ou ativos em mercados com regimes tributários distintos precisam mapear, operação por operação, se a aquisição foi de fato tributada pelo PIS/Cofins. Não basta a nota fiscal indicar uma alíquota: é necessário verificar se o fornecedor está no regime cumulativo, não cumulativo, se há substituição tributária ou se a operação está fora do campo de incidência, como ocorre com o ouro financeiro.

O segundo impacto é de gestão de risco. Com a transição em curso, a Receita Federal tende a intensificar a fiscalização sobre créditos acumulados antes da extinção definitiva do PIS/Cofins, prevista para 2033. Créditos questionáveis podem virar passivos no momento em que as empresas mais precisam de caixa para se adaptar ao novo sistema. A recomendação prática é realizar uma revisão do estoque de créditos de PIS/Cofins ainda em 2026, identificando quais têm suporte documental sólido e quais estão expostos a contestação.

O terceiro ponto é o planejamento do período de sobreposição. Entre 2026 e 2033, as empresas pagarão, em proporções crescentes, tanto os tributos antigos quanto os novos. O aproveitamento de créditos do PIS/Cofins nesse período pode representar diferença significativa no caixa. Perdê-los por falha de documentação ou por enquadramento equivocado da natureza da operação é um custo evitável.

Considerações finais

A decisão do CARF sobre o ouro financeiro é um lembrete de que o sistema tributário em transição não é apenas o novo. É também o antigo, funcionando a pleno vapor até 2033, com todas as suas controvérsias interpretativas. Empresas que focam exclusivamente na adaptação ao IBS e à CBS podem negligenciar riscos que já existem e que continuarão existindo por anos.

A reforma tributária abre uma oportunidade real de simplificação no longo prazo. Mas o caminho até lá exige atenção simultânea a dois sistemas. Quem fizer essa gestão com rigor técnico chegará a 2033 em posição muito mais sólida do que quem tratar a transição como um evento único e futuro.

Perguntas frequentes

Por que o CARF negou o crédito de PIS/Cofins na compra de ouro financeiro?

Porque a compra do ouro foi realizada na condição de ativo financeiro, operação que não se sujeita ao PIS/Cofins. As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 condicionam o direito ao crédito à efetiva tributação da aquisição pelas contribuições. Se o fornecedor não recolheu PIS/Cofins, o comprador não tem base para apropriar crédito.

Esse entendimento do CARF afeta empresas fora do mercado de ouro?

Sim. A lógica se aplica a qualquer situação em que um bem é adquirido fora do campo de incidência do PIS/Cofins e depois revendido ou utilizado em operações tributadas. Empresas que compram de fornecedores no regime cumulativo, de pessoas físicas ou de setores com tributação específica precisam verificar se estão aproveitando créditos sem a contrapartida tributária exigida pela lei.

Durante a transição 2026-2033, as empresas ainda precisam pagar PIS/Cofins?

Sim. O PIS/Cofins permanece em vigor até 2033. A extinção será gradual, à medida que as alíquotas do IBS e da CBS sobem conforme o cronograma do ADCT da EC 132/2023. Até lá, as obrigações do sistema antigo continuam normais, incluindo apuração de créditos, obrigações acessórias e sujeição à fiscalização.

Como proteger o estoque de créditos de PIS/Cofins de autuações durante a transição?

O caminho é documentar com precisão a natureza de cada operação de entrada que gerou o crédito. É preciso verificar se o fornecedor era tributado pelo regime não cumulativo, guardar os documentos fiscais, registrar a destinação dos insumos e, quando houver dúvida sobre o enquadramento, obter parecer técnico antes de apropriar o crédito. Revisões periódicas do estoque de créditos são recomendadas.

O novo sistema IBS/CBS resolve o problema da não cumulatividade?

O IBS e a CBS foram desenhados com não cumulatividade ampla, o que deve reduzir as disputas sobre créditos que existem hoje no PIS/Cofins. No entanto, exceções e regimes diferenciados previstos na EC 132/2023 ainda poderão gerar controvérsias. O ganho em simplicidade será real, mas não elimina completamente o risco de litígios no novo sistema.

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