No final de abril de 2026, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram conjuntamente o Regulamento do CBS e do IBS. A iniciativa foi destaque no JOTA, que a descreveu como um marco do federalismo cooperativo e do resgate da cidadania fiscal no Brasil.
A publicação conjunta não é um detalhe burocrático. Ela sinaliza que dois entes com competências distintas, a União de um lado e o conjunto de estados e municípios de outro, conseguiram convergir em uma única norma regulatória. Isso era exigido pela lógica da reforma, mas não era garantido na prática.
Para quem acompanha a reforma tributária desde a promulgação da Emenda Constitucional 132, em dezembro de 2023, este momento representa a passagem do plano constitucional para o plano operacional. As empresas agora têm, pela primeira vez, um documento infralegal que começa a detalhar como CBS e IBS vão funcionar no dia a dia.
Contexto jurídico e tributário
O que é a regulamentação infralegal e por que ela importa
A EC 132/2023 criou o arcabouço constitucional da reforma tributária, mas não operacionalizou os tributos. Coube à Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, estabelecer as regras gerais do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. O Regulamento agora publicado desce um degrau a mais: ele traduz a lei em procedimentos, prazos, obrigações acessórias e critérios de apuração.
A CBS é uma contribuição federal que substituirá o PIS e a COFINS, sob competência exclusiva da União e administrada pela Receita Federal. O IBS, por sua vez, substituirá o ICMS e o ISS, com competência compartilhada entre estados e municípios, sob gestão do Comitê Gestor criado pelo artigo 156-B da Constituição Federal, com redação dada pela EC 132/2023.
O fato de ambos os regulamentos terem sido publicados de forma conjunta e coordenada tem peso jurídico relevante. Significa que as regras de apuração, creditamento e recolhimento buscam simetria entre os dois tributos, reduzindo o risco de interpretações divergentes entre a Receita Federal e o Comitê Gestor para situações equivalentes.
Do ponto de vista da segurança jurídica, a publicação conjunta também reforça a uniformidade que a reforma promete entregar. Hoje, empresas que operam em múltiplos estados lidam com 27 legislações de ICMS e centenas de regulamentos municipais de ISS. O modelo IBS/CBS, ao ser regulamentado de forma unificada, aponta para uma simplificação estrutural que a LC 214/2025 já previa em seus artigos iniciais.
Impacto prático para empresas
Para as empresas, o Regulamento CBS/IBS é o primeiro documento que permite iniciar adaptações sistêmicas com base em regras concretas. Até aqui, os projetos internos de adequação à reforma dependiam de interpretações da lei complementar e de minutas em consulta pública. Agora há uma norma vigente a ser seguida.
Os times fiscais e contábeis precisam mapear, com urgência, três pontos centrais: como o Regulamento trata o regime de creditamento não cumulativo, quais são as obrigações acessórias previstas para 2026 (ainda no período de teste com alíquotas reduzidas de 0,1% de CBS e 0,05% de IBS, conforme o calendário de transição), e de que forma o documento trata setores com regimes diferenciados, como serviços financeiros, imóveis e agronegócio.
Empresas que já iniciaram projetos de ERP e adequação de sistemas de faturamento devem usar o Regulamento como referência definitiva para parametrização. Aquelas que ainda não começaram esse processo estão atrasadas: a transição plena ocorre entre 2026 e 2033, mas as obrigações acessórias e testes operacionais do novo sistema já estão em curso neste ano.
Considerações finais
A publicação conjunta do Regulamento CBS/IBS é um avanço concreto e inédito na história tributária brasileira. Pela primeira vez, União, estados e municípios falam a mesma língua em um único documento regulatório. Isso não resolve todos os problemas da transição, mas estabelece uma base comum sobre a qual empresas, contadores e advogados podem trabalhar com mais segurança.
O momento exige ação. Monitorar o Regulamento, identificar os pontos que afetam o modelo de negócio de cada empresa e iniciar as adequações necessárias não é mais uma decisão estratégica para o futuro: é uma necessidade operacional do presente. A reforma tributária saiu do papel constitucional e chegou às rotinas fiscais.