Regulamentação infralegal

Regulamento do IBS e CBS aprovado: o que muda

Por · · 4 min de leitura
Regulamento do IBS e CBS aprovado: o que muda

Em reunião realizada em abril de 2026, o Comitê Gestor do IBS aprovou o regulamento que disciplina a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo o JOTA, a norma foi elaborada por um grupo técnico formado por representantes de estados e municípios, e sua publicação estava prevista para quinta-feira, 30 de abril de 2026.

A aprovação do regulamento é um passo esperado desde que a Lei Complementar 214/2025 entrou em vigor, instituindo o arcabouço legal dos novos tributos. O texto infralegal vem preencher lacunas operacionais que a lei complementar, por sua natureza, não poderia detalhar.

Para o ambiente empresarial, a publicação do regulamento não é apenas uma formalidade administrativa. É o documento que vai orientar como as empresas devem cumprir obrigações acessórias, calcular créditos, emitir documentos fiscais e interagir com o sistema de split payment já neste ano de 2026.

Contexto jurídico e tributário

O papel do Comitê Gestor na estrutura da reforma

A Emenda Constitucional 132/2023 criou o Comitê Gestor do IBS, previsto no artigo 156-B da Constituição Federal, com competência para editar normas que regulamentem a administração compartilhada do imposto entre estados e municípios. Trata-se de um ente de natureza sui generis no direito tributário brasileiro: não é um ente federativo, mas exerce poder normativo vinculante sobre todos os contribuintes que operem com o IBS.

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, delegou ao Comitê Gestor a competência para editar resoluções sobre matérias como alíquotas de referência, regime de crédito, obrigações acessórias e o funcionamento do split payment. O regulamento aprovado em abril de 2026 é, portanto, o primeiro grande exercício formal dessa competência normativa.

Do ponto de vista hierárquico, o regulamento ocupa posição infralegal: está abaixo da Lei Complementar 214/2025 e das normas constitucionais, mas acima de instruções normativas ou portarias isoladas de estados e municípios. Isso significa que os contribuintes não podem se recusar a cumprir seus dispositivos sob o argumento de que seriam meras orientações administrativas.

É importante notar que, em 2026, o IBS e a CBS existem em alíquotas reduzidas e coexistem com PIS, COFINS, ICMS e ISS ainda em vigor. A alíquota-teste do IBS em 2026 é de 0,1%, e a da CBS é de 0,9%, conforme o cronograma da LC 214/2025. O regulamento aprovado estabelece as regras do jogo para essa fase inicial, o que torna seu conhecimento indispensável mesmo para quem ainda enxerga os novos tributos como marginais na carga tributária atual.

Impacto prático para empresas

O primeiro impacto prático é de natureza operacional: as empresas precisam mapear se seus sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais estão preparados para registrar operações sob o IBS e a CBS, mesmo que as alíquotas de 2026 sejam reduzidas. O regulamento deve detalhar os campos obrigatórios em documentos fiscais e as formas de escrituração dos novos tributos, o que exige atualização de sistemas e treinamento de equipes fiscais.

O segundo ponto de atenção é o regime de créditos. A LC 214/2025 prevê ampla não cumulatividade para o IBS e a CBS, mas o regulamento deve especificar os critérios para aproveitamento de créditos, os prazos de ressarcimento e as vedações aplicáveis. Empresas com operações mistas, que combinam atividades tributadas e isentas, precisam acompanhar de perto essas definições para não perder créditos ou constituir passivos por aproveitamento indevido.

Por fim, o split payment, mecanismo pelo qual o tributo é retido na origem pelo intermediador financeiro ou pela instituição bancária, começa a ganhar contornos operacionais concretos com o regulamento. Empresas que operam em plataformas digitais, marketplaces ou que recebem pagamentos via maquininhas de cartão precisam entender como esse fluxo afeta o capital de giro e o planejamento financeiro, já que o valor do tributo não transitará mais pelo caixa da empresa antes de ser recolhido.

Considerações finais

A aprovação do regulamento pelo Comitê Gestor marca o fim de uma fase de incerteza operacional e o início de uma fase de conformidade. O texto não resolve todas as dúvidas da transição, mas estabelece um piso normativo sobre o qual empresas, contadores e advogados podem trabalhar com mais segurança. Ignorar o documento ou adiar sua análise é um risco que pode se traduzir em multas, perda de créditos ou autuações nos próximos meses.

A recomendação prática é clara: assim que o regulamento for publicado no Diário Oficial, as equipes fiscais e jurídicas das empresas devem fazer uma leitura estruturada do texto, identificar os dispositivos que afetam diretamente o modelo de negócio e traçar um plano de adequação. A transição para o novo sistema tributário é longa, mas cada norma publicada estreita o espaço para improviso.

Perguntas frequentes

O regulamento aprovado pelo Comitê Gestor já vale para as operações de 2026?

Sim. Após a publicação no Diário Oficial, o regulamento passa a produzir efeitos imediatos para as obrigações do IBS e da CBS no período de teste de 2026, quando as alíquotas são de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). As empresas precisam verificar os prazos de vigência de cada dispositivo específico.

O que é o Comitê Gestor do IBS e por que ele pode editar normas que obrigam empresas privadas?

O Comitê Gestor foi criado pelo artigo 156-B da Constituição Federal, inserido pela EC 132/2023, e regulamentado pela LC 214/2025. Ele tem competência constitucional para administrar o IBS de forma compartilhada entre estados e municípios. As resoluções que edita têm força normativa vinculante para todos os contribuintes, equiparada à de atos regulamentares tributários.

Como o split payment afeta o fluxo de caixa da empresa a partir de 2026?

No split payment, o valor correspondente ao IBS e à CBS é retido diretamente na transação financeira, antes de chegar à conta da empresa vendedora. Isso significa que a empresa já não recebe o valor bruto e depois recolhe o tributo. Em 2026, com alíquotas baixas, o impacto é pequeno, mas o modelo operacional muda e precisa ser incorporado ao planejamento de fluxo de caixa desde já.

Empresas do Simples Nacional também precisam se preocupar com o regulamento?

Em 2026, empresas do Simples Nacional ainda recolhem tributos pelo regime simplificado e não estão sujeitas ao IBS e à CBS da mesma forma que as empresas do Lucro Real e Presumido. No entanto, é recomendável acompanhar as normas, pois a LC 214/2025 prevê regras específicas para o Simples na fase de transição que ainda estão sendo detalhadas.

Onde posso acessar o texto oficial do regulamento após a publicação?

O regulamento será publicado no Diário Oficial da União e, possivelmente, no portal oficial do Comitê Gestor do IBS. Também é esperado que o texto seja disponibilizado nos sistemas de legislação tributária dos estados e municípios participantes. Acompanhe o blog SAFIE Reforma Tributária para análise do texto assim que for publicado.

Artigos relacionados

Mais artigos em breve.

Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.