Em reunião realizada em abril de 2026, o Comitê Gestor do IBS aprovou o regulamento que disciplina a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo o JOTA, a norma foi elaborada por um grupo técnico formado por representantes de estados e municípios, e sua publicação estava prevista para quinta-feira, 30 de abril de 2026.
A aprovação do regulamento é um passo esperado desde que a Lei Complementar 214/2025 entrou em vigor, instituindo o arcabouço legal dos novos tributos. O texto infralegal vem preencher lacunas operacionais que a lei complementar, por sua natureza, não poderia detalhar.
Para o ambiente empresarial, a publicação do regulamento não é apenas uma formalidade administrativa. É o documento que vai orientar como as empresas devem cumprir obrigações acessórias, calcular créditos, emitir documentos fiscais e interagir com o sistema de split payment já neste ano de 2026.
Contexto jurídico e tributário
O papel do Comitê Gestor na estrutura da reforma
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o Comitê Gestor do IBS, previsto no artigo 156-B da Constituição Federal, com competência para editar normas que regulamentem a administração compartilhada do imposto entre estados e municípios. Trata-se de um ente de natureza sui generis no direito tributário brasileiro: não é um ente federativo, mas exerce poder normativo vinculante sobre todos os contribuintes que operem com o IBS.
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, delegou ao Comitê Gestor a competência para editar resoluções sobre matérias como alíquotas de referência, regime de crédito, obrigações acessórias e o funcionamento do split payment. O regulamento aprovado em abril de 2026 é, portanto, o primeiro grande exercício formal dessa competência normativa.
Do ponto de vista hierárquico, o regulamento ocupa posição infralegal: está abaixo da Lei Complementar 214/2025 e das normas constitucionais, mas acima de instruções normativas ou portarias isoladas de estados e municípios. Isso significa que os contribuintes não podem se recusar a cumprir seus dispositivos sob o argumento de que seriam meras orientações administrativas.
É importante notar que, em 2026, o IBS e a CBS existem em alíquotas reduzidas e coexistem com PIS, COFINS, ICMS e ISS ainda em vigor. A alíquota-teste do IBS em 2026 é de 0,1%, e a da CBS é de 0,9%, conforme o cronograma da LC 214/2025. O regulamento aprovado estabelece as regras do jogo para essa fase inicial, o que torna seu conhecimento indispensável mesmo para quem ainda enxerga os novos tributos como marginais na carga tributária atual.
Impacto prático para empresas
O primeiro impacto prático é de natureza operacional: as empresas precisam mapear se seus sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais estão preparados para registrar operações sob o IBS e a CBS, mesmo que as alíquotas de 2026 sejam reduzidas. O regulamento deve detalhar os campos obrigatórios em documentos fiscais e as formas de escrituração dos novos tributos, o que exige atualização de sistemas e treinamento de equipes fiscais.
O segundo ponto de atenção é o regime de créditos. A LC 214/2025 prevê ampla não cumulatividade para o IBS e a CBS, mas o regulamento deve especificar os critérios para aproveitamento de créditos, os prazos de ressarcimento e as vedações aplicáveis. Empresas com operações mistas, que combinam atividades tributadas e isentas, precisam acompanhar de perto essas definições para não perder créditos ou constituir passivos por aproveitamento indevido.
Por fim, o split payment, mecanismo pelo qual o tributo é retido na origem pelo intermediador financeiro ou pela instituição bancária, começa a ganhar contornos operacionais concretos com o regulamento. Empresas que operam em plataformas digitais, marketplaces ou que recebem pagamentos via maquininhas de cartão precisam entender como esse fluxo afeta o capital de giro e o planejamento financeiro, já que o valor do tributo não transitará mais pelo caixa da empresa antes de ser recolhido.
Considerações finais
A aprovação do regulamento pelo Comitê Gestor marca o fim de uma fase de incerteza operacional e o início de uma fase de conformidade. O texto não resolve todas as dúvidas da transição, mas estabelece um piso normativo sobre o qual empresas, contadores e advogados podem trabalhar com mais segurança. Ignorar o documento ou adiar sua análise é um risco que pode se traduzir em multas, perda de créditos ou autuações nos próximos meses.
A recomendação prática é clara: assim que o regulamento for publicado no Diário Oficial, as equipes fiscais e jurídicas das empresas devem fazer uma leitura estruturada do texto, identificar os dispositivos que afetam diretamente o modelo de negócio e traçar um plano de adequação. A transição para o novo sistema tributário é longa, mas cada norma publicada estreita o espaço para improviso.