IBS e CBS — novos tributos

IBS e CBS: o que são os novos tributos

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IBS e CBS: o que são os novos tributos

A reforma tributária brasileira não é uma promessa distante. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132, em 20 de dezembro de 2023, o país iniciou o processo mais amplo de reestruturação da tributação sobre o consumo em décadas. No centro dessa mudança estão dois novos tributos: o IBS e a CBS.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá o ICMS e o ISS, tributos de competência, respectivamente, dos estados e dos municípios. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS e a COFINS, de competência federal. Já o IPI será gradualmente substituído, com papel residual ligado à Zona Franca de Manaus e ao futuro Imposto Seletivo.

A partir de 2026, empresas já convivem com os primeiros efeitos práticos da reforma. Entender a estrutura, a base de cálculo e o funcionamento do IBS e da CBS deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade concreta de gestão tributária.

Contexto jurídico e tributário

Fundamento constitucional e legal

O IBS e a CBS foram instituídos pela EC 132/2023, que inseriu os artigos 156-A e 195, inciso V, na Constituição Federal, respectivamente. O artigo 156-A estabelece o IBS como um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS. A CBS, por sua vez, tem natureza de contribuição social federal, regulada pelo novo inciso V do artigo 195.

A regulamentação infraconstitucional veio com a Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, que disciplina a incidência, a base de cálculo, as alíquotas, o regime de não cumulatividade e as hipóteses de isenção e redução de alíquotas do IBS e da CBS. A LC 214/2025 é o principal diploma legal que operacionaliza os novos tributos e deve ser acompanhada de perto por empresas e profissionais contábeis.

Características centrais dos novos tributos

Tanto o IBS quanto a CBS seguem o modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), com as seguintes características comuns: incidência sobre operações com bens e serviços (sem distinção entre bens materiais, imateriais ou digitais); não cumulatividade ampla, com creditamento de praticamente todos os insumos utilizados na atividade econômica; princípio do destino, ou seja, o tributo é recolhido no local onde o consumidor está, e não onde o fornecedor está estabelecido.

A alíquota de referência do IBS será definida pelo Senado Federal, com base em proposta do Comitê Gestor, enquanto estados e municípios poderão ajustar suas alíquotas dentro dos limites estabelecidos. A alíquota da CBS é de competência exclusiva da União. A estimativa do governo federal, publicada na Exposição de Motivos da reforma, é de que a alíquota padrão combinada (IBS mais CBS) fique entre 26% e 27,5%, mas o valor exato será definido após o período de teste iniciado em 2026.

Período de teste e transição

Em 2026, a CBS incide à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota de 0,1%, sobre as mesmas bases já tributadas pelo PIS, COFINS, ICMS e ISS. Esse período serve para calibrar os sistemas das empresas, da Receita Federal e do Comitê Gestor. A partir de 2027, a CBS passa a vigorar em sua alíquota plena e o PIS e a COFINS são extintos. O ICMS e o ISS são extintos progressivamente entre 2029 e 2032, com extinção completa em 2033, conforme o Anexo I da EC 132/2023.

Impacto prático para empresas

Para as empresas, a primeira consequência prática em 2026 é a obrigação de emitir documentos fiscais com destaque separado do IBS e da CBS, mesmo que em alíquotas reduzidas no período de teste. Isso exige atualização de sistemas de ERP, tabelas fiscais e rotinas de apuração contábil. Empresas que ainda não iniciaram esse processo devem priorizar o contato com seus fornecedores de software e com o contador responsável.

A não cumulatividade ampla é uma das mudanças mais relevantes do ponto de vista financeiro. Diferentemente do PIS e da COFINS no regime cumulativo (onde não há crédito), o novo sistema garante crédito sobre praticamente todos os insumos, incluindo serviços, aluguéis e ativos imobilizados. Para empresas atualmente no regime cumulativo, isso representa uma mudança estrutural na gestão do fluxo de caixa e na formação de preço.

Outro ponto crítico é o princípio do destino. Empresas que vendem para outros estados ou municípios precisarão mapear com precisão onde estão seus consumidores finais, pois é nesse local que o tributo será recolhido. Isso afeta diretamente a gestão de obrigações acessórias, a emissão de notas fiscais e o controle de créditos acumulados. O Comitê Gestor do IBS será o órgão responsável pela administração conjunta do tributo entre os entes subnacionais, o que centraliza o relacionamento fiscal para operações interestaduais e intermunicipais.

Considerações finais

O IBS e a CBS representam uma mudança de paradigma, não apenas de alíquota. A lógica do IVA dual, com não cumulatividade ampla, tributação no destino e gestão centralizada pelo Comitê Gestor, exige que empresas revisem processos internos, sistemas fiscais e estratégias de precificação. Quem se antecipar terá vantagem competitiva; quem esperar pela pressão do prazo correrá riscos de conformidade e de distorção financeira.

O período de 2026 a 2028 é, na prática, uma janela de adaptação. Aproveitar esse tempo para capacitar equipes, revisar contratos com fornecedores e entender os impactos setoriais específicos do novo modelo é a atitude mais prudente. O blog SAFIE Reforma Tributária acompanha cada etapa dessa transição com análises técnicas e práticas para apoiar sua decisão.

Perguntas frequentes

O IBS e a CBS já estão valendo em 2026?

Sim. Em 2026, o IBS incide à alíquota de 0,1% e a CBS à alíquota de 0,9%, em caráter de período de teste. As alíquotas plenas entram em vigor a partir de 2027 (CBS) e de forma gradual para o IBS até 2033, conforme o cronograma da EC 132/2023.

Quem vai administrar o IBS?

O IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS, um órgão colegiado composto por representantes dos 26 estados, do Distrito Federal e dos municípios. O Comitê é responsável por editar normas de complementação, resolver conflitos de competência e coordenar a arrecadação e distribuição do tributo entre os entes federativos.

Empresas do Simples Nacional estão sujeitas ao IBS e à CBS?

As empresas optantes pelo Simples Nacional seguem regras específicas. A LC 214/2025 prevê que o Simples Nacional terá tratamento diferenciado, com alíquotas próprias e mecanismos de crédito simplificados. O detalhamento das regras para esse regime ainda está sendo regulamentado pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.

O que muda na prática com o princípio do destino?

Pelo princípio do destino, o IBS e a CBS são devidos no estado e município onde o consumidor final está localizado, e não onde a empresa vendedora está estabelecida. Isso elimina a guerra fiscal entre estados (disputas por alíquotas de ICMS), mas exige que as empresas rastreiem com precisão a localização dos seus clientes para recolher o tributo corretamente.

Como funciona o creditamento no IBS e na CBS?

O modelo é de não cumulatividade ampla: a empresa credita o IBS e a CBS pagos em todas as suas aquisições de bens e serviços utilizados na atividade econômica, incluindo insumos, serviços contratados, aluguéis e bens do ativo imobilizado. O crédito é abatido do tributo devido nas saídas. Esse modelo é mais abrangente do que o do PIS e da COFINS no regime não cumulativo atual.

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Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

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