IBS e CBS — novos tributos

IBS e CBS: o que são os novos tributos

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IBS e CBS: o que são os novos tributos

A Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou o sistema tributário brasileiro sobre o consumo. Entre as mudanças mais relevantes está a criação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esses dois tributos substituirão, ao longo do período de transição, cinco tributos atualmente vigentes: ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. A ideia central é simplificar a tributação sobre o consumo, eliminar a cumulatividade e aproximar o Brasil do modelo adotado por países que utilizam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Para empresas de qualquer porte, compreender o funcionamento do IBS e da CBS é essencial. O desenho desses tributos afeta diretamente a formação de preços, o aproveitamento de créditos, o fluxo de caixa e os sistemas de gestão fiscal.

Contexto jurídico e tributário

Fundamento constitucional e legal

O IBS e a CBS foram instituídos pelos artigos 156-A e 195, inciso V, da Constituição Federal, incluídos pela EC 132/2023. A regulamentação detalhada veio com a Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, que disciplina as regras gerais de incidência, base de cálculo, alíquotas, créditos e regimes específicos.

O IBS é um imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. A CBS é uma contribuição federal, de competência da União. Ambos seguem as mesmas regras gerais de apuração, o que elimina grande parte da complexidade hoje existente na convivência entre ICMS e ISS.

Características técnicas dos novos tributos

Os dois tributos incidem sobre operações com bens materiais, bens imóveis, bens intangíveis e serviços, conforme o artigo 1º da LC 214/2025. A incidência é ampla e o modelo é o da não cumulatividade plena: o contribuinte apura créditos sobre tudo que adquire para uso na atividade econômica e desconta esses créditos do tributo devido nas saídas.

A base de cálculo é o valor da operação, incluindo todos os encargos cobrados ao adquirente. O tributo é calculado por fora, ou seja, não integra a própria base (ao contrário do que ocorre hoje com ICMS e PIS/COFINS em determinadas situações). Isso altera a forma de apresentação dos preços e a percepção do custo tributário.

A alíquota de referência do IBS e da CBS será fixada por lei complementar e estimada inicialmente em torno de 26,5% somando as duas contribuições, conforme as projeções divulgadas pelo Ministério da Fazenda em 2024. Cada ente federativo poderá ajustar sua alíquota dentro dos limites previstos na legislação.

O papel do Comitê Gestor do IBS

O Comitê Gestor do IBS, previsto no artigo 156-B da Constituição Federal e regulamentado pela LC 214/2025, é o órgão responsável por uniformizar a administração do imposto entre os entes subnacionais. Ele edita regulamentos, uniformiza interpretações e coordena a distribuição da arrecadação entre estados e municípios. Trata-se de uma novidade institucional relevante, pois centraliza a governança de um tributo que, tecnicamente, pertence a 27 estados e mais de 5.500 municípios.

Impacto prático para empresas

Para as empresas, o principal impacto imediato está na adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais, ERP e apuração tributária. As notas fiscais precisarão registrar o IBS e a CBS separadamente, com alíquotas e bases de cálculo próprias. Fornecedores de software de gestão já estão desenvolvendo essas adequações, mas cabe às empresas acompanhar o cronograma de implantação.

O aproveitamento de créditos muda de forma significativa. Na lógica atual, as restrições ao crédito de ICMS e PIS/COFINS geram distorções e contenciosos. Com o IBS e a CBS, a não cumulatividade plena permite crédito sobre praticamente todas as aquisições vinculadas à atividade. Isso pode reduzir a carga efetiva para empresas que hoje ficam com créditos represados, como distribuidores e prestadores de serviços que compram bens tributados.

Durante a transição, que vai de 2026 a 2033, os dois sistemas coexistem. Em 2026, há um período de testes com alíquotas reduzidas de IBS e CBS. A partir de 2027, a CBS começa a substituir PIS e COFINS de forma progressiva. O ICMS e o ISS só serão extintos ao final de 2032 e 2033, respectivamente. Isso significa que as empresas precisarão operar com dois regimes tributários simultaneamente por vários anos, o que exige atenção redobrada na gestão fiscal.

Considerações finais

O IBS e a CBS representam a mudança mais profunda no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. A lógica de um tributo amplo, não cumulativo e com regras uniformes é positiva para o ambiente de negócios, mas a complexidade da transição é real e exige preparação.

Empresas que entenderem cedo a estrutura desses tributos, mapearem seus fluxos de crédito e ajustarem seus sistemas estarão mais preparadas para aproveitar as oportunidades e evitar erros que podem resultar em pagamento a maior ou passivos fiscais. Acompanhar as regulamentações do Comitê Gestor do IBS e as instruções normativas da Receita Federal sobre a CBS é, a partir de agora, parte obrigatória da rotina de qualquer área fiscal.

Perguntas frequentes

O IBS e a CBS são o mesmo tributo?

Não. São dois tributos distintos. O IBS é um imposto de competência dos estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS. A CBS é uma contribuição federal, que substituirá o PIS e a COFINS. Ambos seguem as mesmas regras gerais, mas têm competências e destinações diferentes.

Quem vai pagar o IBS e a CBS?

Em geral, qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações com bens ou serviços de forma habitual e com intuito econômico. Há regimes diferenciados para setores como agropecuária, saúde, educação e pequenos negócios (Simples Nacional), previstos na LC 214/2025.

A empresa vai pagar mais tributos com o IBS e a CBS?

A carga total depende do setor e do perfil de compras de cada empresa. A não cumulatividade plena tende a beneficiar quem hoje tem créditos represados ou paga ICMS e ISS em cascata. Por outro lado, setores antes beneficiados por isenções ou regimes especiais podem sentir aumento de carga. É essencial fazer uma simulação com os dados específicos da empresa.

Quando o IBS e a CBS entram em vigor?

O período de testes começa em 2026, com alíquotas reduzidas. A CBS substitui PIS e COFINS de forma progressiva a partir de 2027. O ICMS é reduzido gradualmente entre 2029 e 2032, e o ISS entre 2029 e 2033. A transição completa termina em 2033, conforme o cronograma da EC 132/2023.

O que é o Comitê Gestor do IBS e por que ele importa para minha empresa?

O Comitê Gestor é o órgão que administra e regulamenta o IBS em nome de todos os estados e municípios. Ele edita regras, uniformiza interpretações e distribui a arrecadação entre os entes. Para as empresas, é o principal ponto de referência para consultas, regulamentos e orientações sobre o IBS, equivalente ao papel que a Receita Federal exerce para tributos federais.

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