IBS e CBS — novos tributos

IBS e CBS: impacto real no setor aéreo

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IBS e CBS: impacto real no setor aéreo

Em entrevista ao JOTA, publicada em junho de 2026, Jerome Cadier, CEO da Latam no Brasil, listou dois grandes desafios para a aviação civil: a reforma tributária e o eventual fim da escala 6x1. Sobre o aspecto tributário, Cadier foi direto: a substituição dos tributos atuais pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deve elevar o custo das passagens aéreas.

A declaração chamou atenção porque a lógica central da reforma é justamente reduzir a cumulatividade tributária, ou seja, evitar que o imposto incida sobre imposto ao longo da cadeia. Para a maioria dos setores, isso representa alívio. Para a aviação, o cenário é mais complexo.

O caso da Latam ilustra um ponto que vai além do setor aéreo: a reforma não impacta todas as empresas da mesma forma. Entender onde sua empresa se encaixa nessa nova estrutura tributária é uma decisão estratégica urgente.

Contexto jurídico e tributário

O que são IBS e CBS e como funcionam

A Emenda Constitucional 132/2023 criou as bases para a substituição de cinco tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Em lugar deles, entram o IBS, de competência de estados e municípios, e a CBS, de competência federal. Ambos seguem o modelo de valor agregado (IVA), com direito a crédito em cada etapa da cadeia produtiva.

A lei complementar que regulamenta esses tributos (LC 214/2025) estabelece que o contribuinte pode abater, do imposto devido, os créditos gerados nas aquisições de bens e serviços utilizados em sua atividade. É o princípio da não cumulatividade plena, previsto no artigo 156-A, parágrafo 1º, inciso III da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 132/2023.

Na prática, o modelo funciona bem quando a empresa compra insumos tributados e vende produtos ou serviços também tributados. O crédito gerado na compra abate o débito gerado na venda. O problema começa quando há rupturas nessa cadeia: operações isentas, alíquotas reduzidas ou setores com tratamento diferenciado.

Por que o setor aéreo é um caso especial

A aviação opera em um contexto tributário particular. Parte relevante dos seus custos envolve querosene de aviação (QAV), manutenção de aeronaves e leasing de equipamentos. Alguns desses insumos têm tratamento tributário específico, com isenções ou regimes diferenciados, o que pode limitar o volume de créditos aproveitáveis pelas companhias.

Além disso, voos internacionais são imunes à tributação pelo IBS e CBS, por força do artigo 156-B, parágrafo 5º, inciso II da Constituição. Isso significa que as receitas de voos para o exterior não geram débito, mas os créditos acumulados nas aquisições relacionadas a essas operações ficam represados. O resultado prático pode ser um acúmulo de créditos de difícil recuperação, o que pressiona o fluxo de caixa.

Impacto prático para empresas

O alerta da Latam é um ponto de partida útil para qualquer empresa revisar sua posição na nova estrutura tributária. O primeiro passo é mapear a cadeia de créditos: quais insumos geram crédito de IBS e CBS, e em que proporção esses créditos podem ser utilizados contra os débitos da empresa.

Setores com operações mistas (parte tributada, parte isenta ou com alíquota reduzida) precisam calcular o chamado fator de proporcionalidade, que limita o crédito aproveitável. Esse cálculo tem impacto direto no preço final do produto ou serviço. Empresas que não fizerem esse levantamento antes de 2027, quando IBS e CBS passam a ser cobrados com alíquotas iniciais, podem ser surpreendidas com aumento de carga tributária efetiva.

Para o setor aéreo especificamente, o monitoramento das regulamentações do Comitê Gestor do IBS é prioritário. O Comitê tem competência para estabelecer regras sobre aproveitamento de créditos acumulados e pode criar mecanismos de ressarcimento. Acompanhar essas definições é parte do planejamento tributário para 2026 e 2027.

Considerações finais

O caso da Latam mostra que a reforma tributária não é um evento único com impacto uniforme. Ela redistribui cargas, cria oportunidades para alguns setores e apresenta desafios para outros. A lógica dos créditos de IBS e CBS é poderosa quando bem aproveitada, mas exige que a empresa conheça sua própria cadeia tributária em detalhe.

Empresários e contadores que ainda não iniciaram o diagnóstico de impacto da reforma estão atrasados. O período de transição (2026-2033) oferece tempo para ajustes, mas as decisões de precificação, estrutura de fornecedores e modelo de negócio precisam começar agora. Esperar a regulamentação ficar completa para agir pode custar caro.

Perguntas frequentes

A reforma tributária vai aumentar o preço das passagens aéreas?

É o que o CEO da Latam indica. O setor aéreo tem limitações para aproveitar créditos de IBS e CBS em algumas operações, como voos internacionais e insumos com tratamento diferenciado. Isso pode aumentar a carga tributária efetiva e pressionar os preços. A definição final depende das regulamentações do Comitê Gestor do IBS ainda em elaboração.

Minha empresa pode aproveitar créditos de IBS e CBS em todas as compras?

Não necessariamente. O aproveitamento integral de créditos vale para empresas que operam exclusivamente com bens e serviços tributados. Se parte das suas operações for isenta, com alíquota reduzida ou voltada para exportação, os créditos serão proporcionais. A LC 214/2025 regulamenta as regras de proporcionalidade.

Quando o IBS e a CBS começam a valer de fato?

Em 2026, há uma fase de teste com alíquotas de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS, sem impacto relevante no caixa. A cobrança com alíquotas plenas começa gradualmente a partir de 2027, com a extinção completa dos tributos antigos em 2033. O período de transição é longo, mas as decisões de planejamento devem começar agora.

O Comitê Gestor do IBS já publicou regras sobre créditos acumulados?

O Comitê Gestor está em fase de regulamentação. Suas resoluções vão detalhar, entre outros pontos, os mecanismos de ressarcimento de créditos acumulados por exportadores e empresas com operações isentas. Monitorar essas publicações é parte essencial do planejamento tributário de 2026.

Empresas de outros setores precisam se preocupar com esse problema de créditos?

Sim. Qualquer empresa com operações mistas (parte tributada, parte isenta), que exporte, ou que forneça para setores com alíquota reduzida pode enfrentar situação similar à do setor aéreo. Farmácias, distribuidoras de alimentos e empresas de saúde são exemplos de setores que precisam fazer esse diagnóstico.

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