Em entrevista ao JOTA, publicada em junho de 2026, Jerome Cadier, CEO da Latam no Brasil, listou dois grandes desafios para a aviação civil: a reforma tributária e o eventual fim da escala 6x1. Sobre o aspecto tributário, Cadier foi direto: a substituição dos tributos atuais pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deve elevar o custo das passagens aéreas.
A declaração chamou atenção porque a lógica central da reforma é justamente reduzir a cumulatividade tributária, ou seja, evitar que o imposto incida sobre imposto ao longo da cadeia. Para a maioria dos setores, isso representa alívio. Para a aviação, o cenário é mais complexo.
O caso da Latam ilustra um ponto que vai além do setor aéreo: a reforma não impacta todas as empresas da mesma forma. Entender onde sua empresa se encaixa nessa nova estrutura tributária é uma decisão estratégica urgente.
Contexto jurídico e tributário
O que são IBS e CBS e como funcionam
A Emenda Constitucional 132/2023 criou as bases para a substituição de cinco tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Em lugar deles, entram o IBS, de competência de estados e municípios, e a CBS, de competência federal. Ambos seguem o modelo de valor agregado (IVA), com direito a crédito em cada etapa da cadeia produtiva.
A lei complementar que regulamenta esses tributos (LC 214/2025) estabelece que o contribuinte pode abater, do imposto devido, os créditos gerados nas aquisições de bens e serviços utilizados em sua atividade. É o princípio da não cumulatividade plena, previsto no artigo 156-A, parágrafo 1º, inciso III da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 132/2023.
Na prática, o modelo funciona bem quando a empresa compra insumos tributados e vende produtos ou serviços também tributados. O crédito gerado na compra abate o débito gerado na venda. O problema começa quando há rupturas nessa cadeia: operações isentas, alíquotas reduzidas ou setores com tratamento diferenciado.
Por que o setor aéreo é um caso especial
A aviação opera em um contexto tributário particular. Parte relevante dos seus custos envolve querosene de aviação (QAV), manutenção de aeronaves e leasing de equipamentos. Alguns desses insumos têm tratamento tributário específico, com isenções ou regimes diferenciados, o que pode limitar o volume de créditos aproveitáveis pelas companhias.
Além disso, voos internacionais são imunes à tributação pelo IBS e CBS, por força do artigo 156-B, parágrafo 5º, inciso II da Constituição. Isso significa que as receitas de voos para o exterior não geram débito, mas os créditos acumulados nas aquisições relacionadas a essas operações ficam represados. O resultado prático pode ser um acúmulo de créditos de difícil recuperação, o que pressiona o fluxo de caixa.
Impacto prático para empresas
O alerta da Latam é um ponto de partida útil para qualquer empresa revisar sua posição na nova estrutura tributária. O primeiro passo é mapear a cadeia de créditos: quais insumos geram crédito de IBS e CBS, e em que proporção esses créditos podem ser utilizados contra os débitos da empresa.
Setores com operações mistas (parte tributada, parte isenta ou com alíquota reduzida) precisam calcular o chamado fator de proporcionalidade, que limita o crédito aproveitável. Esse cálculo tem impacto direto no preço final do produto ou serviço. Empresas que não fizerem esse levantamento antes de 2027, quando IBS e CBS passam a ser cobrados com alíquotas iniciais, podem ser surpreendidas com aumento de carga tributária efetiva.
Para o setor aéreo especificamente, o monitoramento das regulamentações do Comitê Gestor do IBS é prioritário. O Comitê tem competência para estabelecer regras sobre aproveitamento de créditos acumulados e pode criar mecanismos de ressarcimento. Acompanhar essas definições é parte do planejamento tributário para 2026 e 2027.
Considerações finais
O caso da Latam mostra que a reforma tributária não é um evento único com impacto uniforme. Ela redistribui cargas, cria oportunidades para alguns setores e apresenta desafios para outros. A lógica dos créditos de IBS e CBS é poderosa quando bem aproveitada, mas exige que a empresa conheça sua própria cadeia tributária em detalhe.
Empresários e contadores que ainda não iniciaram o diagnóstico de impacto da reforma estão atrasados. O período de transição (2026-2033) oferece tempo para ajustes, mas as decisões de precificação, estrutura de fornecedores e modelo de negócio precisam começar agora. Esperar a regulamentação ficar completa para agir pode custar caro.