IBS e CBS — novos tributos

Imposto Seletivo: o que sua empresa precisa saber

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Imposto Seletivo: o que sua empresa precisa saber

Uma análise publicada pelo Conjur em 7 de junho de 2026 chama atenção para um ponto que tem ficado à margem do debate corporativo sobre a reforma tributária: o Imposto Seletivo. A narrativa dominante nas empresas ainda orbita em torno do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com foco em não cumulatividade plena, split payment e regime de transição. O Imposto Seletivo, porém, exige atenção equivalente.

Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, o Imposto Seletivo não é um tributo marginal. Para empresas que atuam em setores como tabaco, bebidas alcoólicas, veículos, embarcações, aeronaves, produtos com alto teor de açúcar e bens minerais, ele representa uma variável central no cálculo de preços, margens e competitividade.

Este artigo parte da análise do Conjur para aprofundar o que o Imposto Seletivo significa na prática: quem paga, sobre o que incide, como se relaciona com o IBS e a CBS, e o que as empresas precisam fazer agora.

Contexto jurídico e tributário

O que diz a legislação sobre o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo está previsto no artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal, incluído pela EC 132/2023. Sua competência é federal, ou seja, é arrecadado pela União, ao contrário do IBS, que é compartilhado entre estados e municípios sob coordenação do Comitê Gestor.

A Lei Complementar 214/2025 detalhou a incidência: o tributo recai sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os setores expressamente listados incluem veículos automotores terrestres, embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas; bens minerais; e serviços financeiros em determinadas condições, embora este último ponto ainda gere debate interpretativo.

Um ponto técnico relevante: o Imposto Seletivo não gera crédito para o adquirente, ao contrário do IBS e da CBS, que seguem o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que o ônus do Imposto Seletivo tende a se acumular na cadeia produtiva sem compensação, pressionando margens em cada etapa.

Além disso, o artigo 9º da LC 214/2025 estabelece que o Imposto Seletivo integra a base de cálculo do IBS e da CBS quando incide sobre a mesma operação. Ou seja, o valor do Imposto Seletivo compõe o preço sobre o qual IBS e CBS também são calculados, o que gera um efeito cascata dentro da própria reforma. Essa interação precisa ser modelada com cuidado no sistema de precificação das empresas afetadas.

Impacto prático para empresas

Para empresas dos setores afetados, o primeiro impacto é na formação de preços. Como o Imposto Seletivo não admite aproveitamento de crédito e ainda integra a base do IBS e da CBS, o custo efetivo de produção ou comercialização sobe de forma não linear. Uma indústria de bebidas açucaradas, por exemplo, precisa recalcular toda a sua estrutura de precificação para absorver ou repassar esse custo sem comprometer margens ou competitividade.

O segundo impacto é operacional. As empresas precisarão identificar com precisão quais produtos ou serviços estão no escopo do Imposto Seletivo, classificá-los corretamente conforme as alíquotas definidas pela LC 214/2025 e adaptar seus sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais para segregar e escriturar esse tributo separadamente. Empresas com portfólio diversificado, com produtos dentro e fora do escopo, enfrentam complexidade adicional de controle.

O terceiro ponto é estratégico: empresas que ainda não mapearam a exposição ao Imposto Seletivo correm risco de surpresa no fluxo de caixa a partir de julho de 2026, quando a cobrança plena do tributo tem previsão de início. O planejamento tributário para o segundo semestre de 2026 precisa incorporar essa variável de forma concreta, com simulações de impacto por linha de produto e por canal de venda.

Considerações finais

A reforma tributária é mais ampla do que o binômio IBS-CBS. O Imposto Seletivo não é um detalhe regulatório reservado a especialistas: é um tributo com capacidade real de alterar a estrutura de custos, preços e competitividade de empresas inteiras. Setores como tabaco, bebidas, mineração e automotivo precisam tratar o tema com a mesma urgência que tratam a adaptação ao split payment e ao novo regime de créditos.

O momento de mapear a exposição, modelar os impactos e adaptar processos é agora. Quanto mais cedo a empresa entender sua posição diante do Imposto Seletivo, mais tempo terá para ajustar estratégias comerciais, renegociar contratos e calibrar sistemas antes que a cobrança comece a afetar o resultado.

Perguntas frequentes

O Imposto Seletivo substitui o IPI?

Não diretamente. O IPI será mantido apenas sobre produtos industrializados destinados ao exterior e sobre alguns casos de competitividade com nacionais. O Imposto Seletivo tem lógica própria: incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, independentemente de serem industrializados. Os dois tributos coexistirão durante o período de transição e, em alguns casos, poderão incidir sobre os mesmos produtos.

Quais setores estão sujeitos ao Imposto Seletivo?

A Lei Complementar 214/2025 lista: veículos automotores terrestres, embarcações e aeronaves; produtos fumígenos (cigarros, charutos, tabaco); bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais extraídos; e, em determinadas condições, serviços financeiros. As alíquotas variam por categoria e ainda dependem de regulamentação complementar para alguns segmentos.

O Imposto Seletivo gera crédito para quem compra os produtos?

Não. Diferente do IBS e da CBS, que seguem a não cumulatividade plena, o Imposto Seletivo não gera direito a crédito para o adquirente. Isso significa que o valor pago em cada etapa da cadeia não é compensado nas etapas seguintes, elevando o custo efetivo acumulado ao longo da cadeia produtiva.

O Imposto Seletivo entra na base de cálculo do IBS e da CBS?

Sim. O artigo 9º da LC 214/2025 estabelece que, quando o Imposto Seletivo incide sobre a mesma operação que o IBS e a CBS, seu valor integra a base de cálculo desses dois tributos. Isso cria um efeito de tributação sobre tributação que precisa ser considerado no modelo de precificação das empresas afetadas.

A partir de quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?

A previsão é de início da cobrança plena a partir de julho de 2026, conforme o cronograma da LC 214/2025. Empresas dos setores afetados devem adaptar seus sistemas fiscais e revisar contratos e tabelas de preços antes dessa data para evitar impacto não planejado no fluxo de caixa.

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