IBS e CBS — novos tributos

IBS e CBS: entenda os novos tributos da reforma

Por · · 4 min de leitura
IBS e CBS: entenda os novos tributos da reforma

A Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou a tributação sobre consumo no Brasil. O país passa a adotar um modelo de IVA dual, com dois tributos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ambos seguem a lógica do valor agregado, com não cumulatividade plena e incidência ampla sobre bens e serviços.

O IBS é de competência compartilhada entre estados e municípios, enquanto a CBS é federal. Apesar de administrados por entes distintos, os dois tributos foram desenhados para funcionar de forma harmônica, com base de cálculo, alíquotas e regras de crédito padronizadas. Isso representa uma mudança estrutural em relação ao sistema fragmentado que existe hoje.

A transição começa efetivamente em 2026 e se estende até 2033. Empresas de todos os portes precisam entender como esses tributos funcionam para planejar a adaptação de sistemas, contratos e processos financeiros com antecedência.

Contexto jurídico e tributário

Base constitucional e legal

O IBS e a CBS estão previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal, incluídos pela EC 132/2023. A regulamentação infraconstitucional veio com a Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, que estabelece as regras gerais de incidência, base de cálculo, alíquotas, créditos e obrigações dos contribuintes.

O IBS incide sobre operações com bens materiais e imateriais, incluindo direitos, e sobre prestações de serviços realizadas em território nacional. A CBS tem incidência idêntica, mas é arrecadada pela União. Ambos seguem o princípio do destino, ou seja, o tributo é devido no local onde o consumidor está, e não onde o vendedor se encontra. Esse critério elimina a guerra fiscal que marcou o ICMS por décadas.

Não cumulatividade plena e alíquotas

Uma das mudanças mais relevantes é a não cumulatividade plena. Diferente do PIS e da COFINS, que tinham listas de créditos permitidos, o IBS e a CBS permitem o aproveitamento de crédito sobre todas as aquisições de bens e serviços usados nas atividades do contribuinte, salvo exceções expressas na LC 214/2025. Isso reduz o custo tributário acumulado nas cadeias produtivas.

As alíquotas são definidas por lei específica de cada ente federativo (União, estados e municípios), dentro dos parâmetros fixados pelo Senado Federal. A alíquota de referência do IBS estadual foi fixada provisoriamente em 17,7%, e a alíquota municipal de referência em 2,3%, conforme o Anexo da Resolução do Senado Federal. A CBS tem alíquota padrão de 8,8%. O conjunto resulta em uma alíquota consolidada que pode variar entre 26% e 28% dependendo do setor e das reduções aplicáveis.

Papel do Comitê Gestor do IBS

O Comitê Gestor do IBS, criado pelo artigo 156-B da Constituição e regulamentado pela LC 214/2025, é o órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do IBS entre estados e municípios. Ele também edita regulamentos, resolve conflitos de competência e orienta contribuintes. Funciona de forma colegiada, com representantes de todos os estados e do Distrito Federal, além de representantes municipais. Suas resoluções têm força normativa e precisam ser acompanhadas pelos departamentos fiscais das empresas.

Impacto prático para empresas

Para empresas, a mudança mais imediata é operacional. Os sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais precisarão suportar a apuração separada de IBS e CBS, com alíquotas distintas e regras de crédito próprias. A Receita Federal e o Comitê Gestor ainda definirão o layout das novas obrigações acessórias, mas a tendência é que a escrituração seja centralizada em um ambiente digital unificado, eliminando parte das obrigações estaduais e municipais atuais.

O aproveitamento de créditos exige atenção redobrada. A LC 214/2025 prevê que créditos sobre aquisições destinadas ao uso ou consumo pessoal dos sócios, gastos com alimentação e entretenimento e operações isentas não geram crédito de IBS e CBS. Empresas com fornecedores no Simples Nacional também enfrentarão limitações, já que esses fornecedores recolhem o tributo em regime diferenciado, com crédito transferido de forma reduzida ao adquirente.

Durante o período de transição (2026 a 2033), as empresas convivem com dois sistemas tributários ao mesmo tempo. Em 2026 e 2027, o IBS e a CBS são cobrados em alíquotas reduzidas (teste), enquanto PIS, COFINS, ICMS e ISS seguem vigentes. A extinção completa dos tributos antigos ocorre apenas em 2033. Isso exige que o planejamento tributário seja refeito anualmente, considerando as alíquotas em vigor em cada fase da transição.

Considerações finais

O IBS e a CBS representam a maior mudança na tributação brasileira desde a Constituição de 1988. A lógica do valor agregado com não cumulatividade plena é tecnicamente superior ao modelo atual, mas exige adaptação. Empresas que entenderem as novas regras com antecedência terão vantagem competitiva na gestão de custos e na formação de preços.

Acompanhar as resoluções do Comitê Gestor do IBS, as portarias da Receita Federal sobre a CBS e as futuras leis estaduais e municipais de alíquotas é tarefa que não pode ser delegada apenas ao contador. A liderança das empresas precisa estar envolvida nesse processo desde já.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre IBS e CBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência dos estados e municípios. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal. Ambos têm base de cálculo e regras de crédito idênticas, definidas pela LC 214/2025, mas são arrecadados por entes distintos e têm alíquotas fixadas separadamente.

Quando o IBS e a CBS começam a valer de fato?

Em 2026 e 2027, IBS e CBS são cobrados em alíquotas reduzidas (fase de teste), enquanto os tributos atuais seguem vigentes. A transição completa termina em 2033, quando ICMS e ISS são extintos. A CBS substitui integralmente PIS e COFINS a partir de 2027.

Empresas do Simples Nacional pagam IBS e CBS?

Sim, mas em regime diferenciado. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem IBS e CBS dentro do sistema simplificado, com alíquotas específicas. O detalhe importante é que o crédito transferido para o adquirente é limitado, o que pode afetar a decisão de compra de clientes que estão no regime regular.

Todo crédito de IBS e CBS pode ser aproveitado?

Não. A LC 214/2025 prevê vedações expressas, como créditos sobre gastos com uso pessoal de sócios, entretenimento e operações isentas. Fora essas exceções, a não cumulatividade é plena: todas as aquisições de bens e serviços usados na atividade geram crédito, o que representa uma melhora significativa em relação ao PIS e COFINS atuais.

O que é o Comitê Gestor do IBS e por que devo acompanhar suas resoluções?

O Comitê Gestor do IBS é o órgão criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025 para coordenar a arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios. Ele edita regulamentos com força normativa sobre apuração, créditos e obrigações acessórias. Ignorar suas resoluções pode gerar passivo tributário.

Decisão jurídica ou contábil pendente?

A SAFIE atende founders e gestores com acesso direto aos sócios — jurídico e contabilidade integrados sob o mesmo teto. Conversamos para entender o caso antes de qualquer recomendação.

Falar com a SAFIE
Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

Artigos relacionados

Mais artigos em breve.