Regimes especiais e o Simples Nacional

Simples Nacional e regimes especiais na reforma tributária

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Simples Nacional e regimes especiais na reforma tributária

Segundo informações publicadas pelo JOTA em maio de 2026, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estuda a criação de turmas especializadas para julgar questões relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023. A iniciativa revela que o órgão já se prepara para um volume relevante de litígios decorrentes da reforma tributária, mesmo antes de a CBS atingir sua alíquota plena.

A notícia é relevante porque o contencioso tributário costuma se concentrar justamente nas fases de transição, quando coexistem regras antigas e novas. Para empresas que operam no Simples Nacional ou que se enquadram em regimes especiais de tributação, esse cenário exige atenção redobrada: as regras de apuração, creditamento e recolhimento mudam de forma significativa, e a jurisprudência administrativa ainda está sendo construída.

Este artigo analisa como o Simples Nacional e os regimes especiais são tratados na reforma tributária, quais são os principais pontos de atenção para empresários e contadores, e por que a estruturação do CARF para julgar a CBS é um sinal de que o ambiente regulatório ainda tem muito a ser definido.

Contexto jurídico e tributário

O Simples Nacional na estrutura da reforma tributária

A EC 132/2023 preservou o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte previsto no artigo 146, inciso III, alínea 'd', da Constituição Federal. O Simples Nacional, portanto, não foi extinto. No entanto, a lei complementar que regulamenta o novo sistema precisará adaptar as regras do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) ao novo modelo de tributação sobre o consumo.

A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a CBS e o IBS, trouxe disposições específicas para os optantes do Simples Nacional. Eles recolhem a CBS dentro do regime unificado, mas a alíquota e a base de cálculo aplicáveis seguem regras próprias, distintas das aplicadas ao regime regular. Um ponto crítico é o creditamento: empresas do regime regular que adquirem de fornecedores do Simples Nacional têm direito a crédito limitado, calculado com base em percentual definido em regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, o que pode alterar a competitividade desses fornecedores no mercado B2B.

O artigo 28 da LC 214/2025 estabelece que os optantes do Simples Nacional ficam sujeitos a alíquotas reduzidas de CBS e IBS, calculadas proporcionalmente às alíquotas de referência de cada tributo em relação à carga total do regime. Isso significa que a parcela de CBS e IBS dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) será identificada separadamente, permitindo ao tomador do serviço ou ao adquirente do bem calcular o crédito a que tem direito.

Regimes especiais: quais são e como ficam

Além do Simples Nacional, a reforma tributária prevê regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações com imóveis, agronegócio e cooperativas. Cada um desses regimes tem regras próprias de base de cálculo, alíquotas e creditamento, definidas tanto na LC 214/2025 quanto em regulamentações complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil.

O setor imobiliário, por exemplo, opera com redução de 40% na alíquota de referência para CBS e IBS nas operações com imóveis residenciais, conforme o artigo 183 da LC 214/2025. Já o agronegócio conta com regime de crédito presumido e isenções específicas para a cadeia primária. Esses regimes reduzidos são acompanhados de obrigações acessórias distintas e, em muitos casos, de vedações ao aproveitamento integral de créditos, o que cria riscos de autuação para empresas que não tiverem seus processos internos adequados.

É nesse contexto que a discussão sobre as turmas especializadas do CARF ganha relevância concreta. A multiplicidade de regimes, cada um com suas regras de apuração, abre espaço para interpretações divergentes entre contribuintes e fisco. Ter um colegiado especializado para julgar esses casos é, ao mesmo tempo, um sinal de organização institucional e um alerta de que o litígio é esperado.

Impacto prático para empresas

Para empresas do Simples Nacional, o primeiro passo prático é verificar como o DAS passará a segregar os valores de CBS e IBS a partir de 2027, quando o regime de testes começa para essas empresas. O sistema de emissão de notas fiscais precisará identificar essas parcelas de forma separada, pois o tomador do serviço precisará dessas informações para calcular o crédito restrito a que tem direito.

Para empresas que se enquadram em regimes especiais (imóveis, combustíveis, serviços financeiros, agronegócio), a prioridade imediata é mapear quais dispositivos da LC 214/2025 se aplicam às suas operações, quais alíquotas reduzidas estão disponíveis e quais vedações de crédito existem na cadeia. Contratar uma revisão fiscal preventiva antes de 2027 pode evitar autuações em um ambiente onde a jurisprudência administrativa ainda está sendo formada no CARF.

O fato de o CARF estar estudando turmas especializadas para CBS indica que o órgão espera um volume relevante de casos nos próximos anos. Empresas com operações complexas, como aquelas que combinam atividades sujeitas a regimes distintos, devem documentar criteriosamente seus critérios de apuração. Em um contencioso administrativo, a qualidade da documentação interna é determinante para o resultado do julgamento.

Considerações finais

A reforma tributária não extinguiu o Simples Nacional nem eliminou os regimes especiais, mas transformou profundamente as regras que os governam. A preparação do CARF para julgar litígios sobre a CBS é um indicativo claro de que o período de transição, que vai de 2026 a 2033, será marcado por disputas interpretativas. Para empresários e contadores, o momento é de estudo, mapeamento e adequação, não de esperar a regulamentação se consolidar para agir.

O blog SAFIE Reforma Tributária continuará acompanhando as regulamentações do Comitê Gestor do IBS, da Receita Federal e do próprio CARF para trazer análises práticas assim que as regras forem publicadas. Fique atento às próximas atualizações.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?

Não. A EC 132/2023 preservou o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples Nacional continua existindo, mas suas regras internas serão adaptadas para incorporar a CBS e o IBS, com alíquotas proporcionais identificadas separadamente dentro do DAS.

Empresas do Simples Nacional geram crédito de CBS e IBS para seus clientes?

Sim, mas de forma limitada. O comprador ou tomador de serviço de uma empresa do Simples Nacional tem direito a um crédito restrito, calculado com base em percentual proporcional à alíquota efetiva de CBS e IBS dentro do DAS. Esse percentual será definido em regulamentação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O que são os regimes especiais previstos na LC 214/2025?

São regras específicas de apuração de CBS e IBS aplicáveis a setores como imóveis, combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, agronegócio e cooperativas. Cada regime tem alíquotas, bases de cálculo e regras de creditamento próprias, distintas do regime regular.

Por que o CARF vai criar turmas especializadas para julgar CBS?

Porque a CBS é um tributo federal novo, com regras próprias e complexas, incluindo regimes especiais e creditamento não cumulativo amplo. O CARF espera um volume relevante de litígios durante a transição e quer garantir que os julgadores tenham conhecimento técnico específico sobre o novo sistema.

Quando as mudanças para o Simples Nacional entram em vigor?

A CBS e o IBS entram em fase de testes em 2026 com alíquotas reduzidas para o regime regular. Para o Simples Nacional, a adaptação plena começa a partir de 2027, com a identificação segregada das parcelas de CBS e IBS dentro do DAS. O período de transição completo vai até 2033.

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