IBS e CBS — novos tributos

IBS e CBS: entenda os novos tributos da reforma

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IBS e CBS: entenda os novos tributos da reforma

A Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, inaugurou a maior reforma do sistema tributário brasileiro em décadas. No centro dessa mudança estão dois novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esses tributos substituem cinco cobranças que hoje recaem sobre empresas e consumidores: ICMS, ISS, PIS, COFINS e, em grande parte, o IPI. A promessa central é simplificar a tributação, eliminar cumulatividade e reduzir o custo de conformidade para as empresas.

Este artigo explica o que são o IBS e a CBS, como funcionam na prática, quais são suas bases legais e o que as empresas precisam monitorar ao longo da transição.

Contexto jurídico e tributário

Fundamento constitucional e legal

O IBS e a CBS foram criados pela EC 132/2023, que inseriu os artigos 156-A e 195, V, na Constituição Federal. O IBS é um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios. A CBS é uma contribuição federal, de competência da União. Ambos seguem as mesmas regras gerais de incidência, base de cálculo e não cumulatividade.

A Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamentou os dois tributos e detalhou suas regras de funcionamento. Ela estabelece alíquotas de referência, hipóteses de isenção, regimes específicos e os critérios para aproveitamento de créditos. A LC 214/2025 é o principal instrumento infraconstitucional do novo sistema.

Características centrais do IBS e da CBS

Os dois tributos compartilham uma lógica comum: incidem sobre operações com bens e serviços em geral, são não cumulativos de forma ampla (crédito integral sobre todas as aquisições vinculadas à atividade), e adotam o princípio do destino, ou seja, o tributo é recolhido para o ente onde ocorre o consumo final.

A alíquota do IBS é fixada pelos próprios estados e municípios, dentro de parâmetros definidos pelo Comitê Gestor do IBS, órgão criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. A alíquota de referência nacional do IBS, para fins de transição, está prevista no art. 9º da LC 214/2025. Já a alíquota da CBS é definida por lei federal. Estimativas do Ministério da Fazenda projetam uma alíquota padrão combinada (IBS mais CBS) em torno de 26,5%, a ser confirmada por resolução do Senado Federal após avaliação do impacto arrecadatório.

O papel do Comitê Gestor

O Comitê Gestor do IBS, previsto no art. 156-B da Constituição Federal, é o órgão responsável por regulamentar e administrar o IBS no plano subnacional. Ele reúne representantes de todos os estados, do Distrito Federal e dos municípios. Suas resoluções têm força normativa e disciplinam desde o cadastro de contribuintes até a distribuição do produto da arrecadação.

Esse modelo é inédito no Brasil. Pela primeira vez, estados e municípios compartilham a administração de um único tributo, o que exige coordenação intensa e uniformidade de procedimentos. Empresas que operam em múltiplos estados serão diretamente beneficiadas pela redução de obrigações acessórias estaduais distintas.

Impacto prático para empresas

Para empresas, o ponto de atenção imediato é o calendário da transição. Em 2026, CBS e IBS começam a ser cobrados em caráter preparatório, com alíquotas reduzidas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme o art. 356 da LC 214/2025). O objetivo é testar sistemas, validar créditos e corrigir inconsistências antes da plena vigência.

A partir de 2027, a CBS passa a valer integralmente e o PIS/COFINS é extinto. Entre 2029 e 2032, o IBS substitui progressivamente o ICMS e o ISS. Em 2033, o sistema antigo é completamente descontinuado. Empresas precisam revisar contratos, precificação, sistemas de emissão de documentos fiscais e políticas de crédito tributário ao longo desse período.

Um ponto crítico é o aproveitamento de créditos. Sob o novo regime, o crédito de IBS e CBS é amplo: qualquer aquisição de bem ou serviço utilizada na atividade econômica gera direito a crédito. Isso beneficia especialmente empresas de serviços, que hoje têm acesso limitado a créditos de PIS e COFINS. Contadores e gestores financeiros precisam mapear já agora as cadeias de fornecimento e os reflexos na carga tributária efetiva.

Considerações finais

O IBS e a CBS representam uma mudança estrutural, não apenas uma troca de siglas. O novo sistema foi desenhado para ser mais neutro, transparente e menos distorcivo do que o atual. Para empresas, o período de transição é uma oportunidade de reorganizar processos, rever precificação e capturar benefícios de um regime de créditos mais amplo.

O acompanhamento das resoluções do Comitê Gestor do IBS e das regulamentações complementares da Receita Federal é indispensável nos próximos meses. A reforma está em movimento e as definições operacionais ainda estão sendo consolidadas. Manter-se informado é a melhor estratégia de conformidade.

Perguntas frequentes

O IBS e a CBS já estão sendo cobrados em 2026?

Sim, mas em caráter preparatório. Em 2026, o IBS tem alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, conforme o art. 356 da LC 214/2025. O objetivo é testar sistemas e processos antes da vigência plena, que ocorre de forma gradual entre 2027 e 2033.

Quais tributos o IBS e a CBS substituem?

O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A CBS substitui o PIS e a COFINS (federais). O IPI é parcialmente extinto, sendo mantido apenas para produtos com Imposto Seletivo ou para proteger a Zona Franca de Manaus, conforme previsto na EC 132/2023.

Como funciona o crédito de IBS e CBS?

O regime é de não cumulatividade plena. Toda aquisição de bem ou serviço utilizada na atividade econômica gera crédito de IBS e CBS, que pode ser abatido do tributo devido nas saídas. Isso elimina a discussão sobre insumos essenciais que existe hoje no PIS e COFINS.

Quem administra o IBS?

O IBS é administrado pelo Comitê Gestor do IBS, órgão criado pela EC 132/2023 (art. 156-B da Constituição Federal) e regulamentado pela LC 214/2025. Ele reúne estados, municípios e o Distrito Federal e tem poder normativo para regulamentar o tributo de forma uniforme em todo o país.

Qual será a alíquota combinada de IBS e CBS?

A alíquota padrão combinada ainda será definida por resolução do Senado Federal após avaliação do impacto arrecadatório. Estimativas do Ministério da Fazenda apontam para cerca de 26,5%, mas esse número pode ser ajustado. Regimes diferenciados (alíquotas reduzidas ou isenções) estão previstos na LC 214/2025 para setores como saúde, educação e alimentos da cesta básica.

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