Regimes especiais e o Simples Nacional

Simples Nacional e regimes especiais na reforma

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Simples Nacional e regimes especiais na reforma

Uma reportagem publicada pelo Conjur em 20 de maio de 2026 trouxe um alerta relevante: no leilão da Rota dos Sertões, previsto para 28 de maio de 2026, a proposta vencedora pode depender menos de engenharia financeira e mais de planejamento tributário. Roberto Guimarães, diretor de Planejamento e Economia da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), analisou como a reforma tributária cria incertezas concretas para contratos de concessão.

O tema das concessões ilustra um problema muito mais amplo: empresas de todos os portes precisam revisitar seus modelos de negócio à luz dos novos tributos. E para as empresas enquadradas no Simples Nacional, esse desafio tem características próprias que merecem atenção específica.

Este artigo explica o que está em jogo para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional e para os setores com regimes tributários diferenciados, no contexto da EC 132/2023 e das regras de transição em vigor.

Contexto jurídico e tributário

O Simples Nacional diante da EC 132/2023

A Emenda Constitucional 132/2023 extingue gradualmente o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS, substituindo-os pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo Imposto Seletivo. A transição ocorre entre 2026 e 2033, conforme cronograma definido no art. 124 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a vigência plena do novo sistema a partir de 2033.

O Simples Nacional, previsto no art. 146, III, "d", da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar 123/2006, não é automaticamente absorvido por esse novo sistema. As empresas optantes continuarão recolhendo tributos pelo regime unificado, mas a interação com o IBS e a CBS precisa ser disciplinada por lei complementar específica. O art. 12 da LC 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm tratamento diferenciado, mas os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação adicional.

Regimes especiais e o risco de obsolescência

Setores como construção civil, telecomunicações, transporte e infraestrutura sempre operaram sob regimes tributários diferenciados, com alíquotas reduzidas, substituição tributária ou benefícios específicos negociados junto a estados e municípios. Com a unificação promovida pela reforma, esses regimes tendem a ser eliminados ou profundamente alterados.

O Comitê Gestor do IBS, criado pelo art. 188-A da Constituição Federal com redação dada pela EC 132/2023, será o responsável por regulamentar a aplicação do IBS entre estados e municípios. Isso significa que benefícios fiscais concedidos por estados isoladamente perderão validade progressivamente ao longo do período de transição. Empresas que basearam modelos financeiros em incentivos estaduais precisam revisar projeções agora.

Para contratos de concessão e parcerias público-privadas, o risco é ainda maior: os fluxos de caixa projetados por 20 ou 30 anos podem ser completamente distorcidos por mudanças na carga tributária efetiva. Como destacou a reportagem do Conjur, a proposta de menor tarifa em um leilão pode se tornar inviável financeiramente se o impacto tributário não for corretamente modelado desde o início.

Impacto prático para empresas

Para empresas do Simples Nacional, o primeiro ponto de atenção é entender como o crédito de IBS e CBS funcionará na prática. Pelo texto da LC 214/2025, optantes pelo Simples Nacional não terão direito de transferir créditos plenos de IBS e CBS para seus clientes pessoa jurídica, o que pode tornar a opção menos atraente para quem vende majoritariamente para empresas do regime normal. Isso pode pressionar o limite de permanência no Simples ou estimular mudanças de regime antes de 2027.

Empresas com contratos de médio e longo prazo, especialmente nas áreas de serviços, construção, tecnologia e saúde, precisam revisar cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro. Sem uma previsão contratual clara sobre repasse de variação tributária, o risco fica inteiramente com o prestador. A recomendação prática é incluir desde já cláusulas de revisão atreladas a alterações de alíquota do IBS e da CBS, com base nos parâmetros publicados pelo Comitê Gestor.

Setores com regimes monofásicos ou substituição tributária, como bebidas, combustíveis e cigarros, devem acompanhar as regulamentações do Imposto Seletivo, previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal. Esse imposto incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com alíquotas ainda a serem definidas. A carga sobre esses setores pode variar substancialmente em relação ao modelo atual.

Considerações finais

A reforma tributária não é apenas um evento legislativo. Para empresas do Simples Nacional e para setores com regimes diferenciados, ela representa uma mudança estrutural que afeta desde a precificação de produtos até a viabilidade de contratos já assinados. O caso das concessões de infraestrutura, mencionado pela reportagem do Conjur, é apenas o exemplo mais visível de uma questão que atinge negócios de todos os tamanhos.

O período de transição entre 2026 e 2033 oferece uma janela para ajustes, mas essa janela não é ilimitada. Empresas que iniciarem agora o mapeamento de impactos, a revisão contratual e o planejamento de enquadramento tributário estarão em posição significativamente melhor do que as que esperarem a consolidação completa das regras.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?

Não. O Simples Nacional tem base constitucional própria (art. 146, III, "d", da CF) e não é extinto pela EC 132/2023. O que muda é a forma como o IBS e a CBS se relacionam com o regime, o que pode afetar a competitividade de empresas optantes que vendem para pessoas jurídicas no regime normal.

Empresas do Simples Nacional terão crédito de IBS e CBS?

Sim, mas de forma limitada. A LC 214/2025 prevê um regime específico para optantes do Simples Nacional, com crédito parcial. Clientes que compram de empresas do Simples não terão o mesmo crédito que teriam ao comprar de empresas no regime normal, o que pode influenciar a decisão de fornecedores de grandes compradores.

Quando as mudanças do IBS e da CBS valem para o Simples Nacional?

O cronograma geral prevê início em 2026 com alíquotas reduzidas de teste (0,1% de CBS e 0,05% de IBS), expansão gradual até 2032 e vigência plena em 2033. Para o Simples Nacional, a regulamentação específica ainda está em desenvolvimento, e empresas devem acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS.

Empresas com contratos de longo prazo precisam se preocupar agora?

Sim. Contratos sem cláusulas de reequilíbrio tributário ficam expostos ao risco de aumento de carga entre 2026 e 2033. A recomendação é revisar contratos existentes e incluir em novos contratos cláusulas de revisão vinculadas a alterações nas alíquotas de IBS e CBS.

Setores com benefícios fiscais estaduais perdem esses incentivos?

Progressivamente, sim. Com a unificação do ICMS no IBS, gerido pelo Comitê Gestor do IBS, benefícios concedidos unilateralmente por estados tendem a ser eliminados ao longo do período de transição. Empresas que dependem desses incentivos precisam modelar cenários sem eles para avaliar a viabilidade dos negócios após 2033.

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