Split payment e fiscalização

Split payment: governo estuda modelo de precificação

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Split payment: governo estuda modelo de precificação

Em maio de 2026, o Ministério da Fazenda (MF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) constituíram um grupo de trabalho com foco específico na precificação do split payment, conforme noticiado pelo JOTA. O grupo também avaliará modelos de remuneração para as instituições financeiras e arranjos de pagamento envolvidos na operação do mecanismo.

O split payment é, em essência, uma divisão automática do valor pago pelo consumidor: no momento da liquidação financeira da transação, a parcela correspondente ao IBS e à CBS é direcionada diretamente ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa vendedora. Trata-se de uma mudança estrutural na forma como o tributo chega aos cofres públicos.

A criação do grupo sinaliza que o governo reconhece a complexidade operacional do mecanismo e busca construir um modelo sustentável antes que a cobrança plena se consolide. Para empresas de todos os portes, acompanhar esse processo deixou de ser opcional.

Contexto jurídico e tributário

Base legal do split payment na reforma tributária

O split payment está previsto na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS criados pela Emenda Constitucional 132/2023. O artigo 57 da LC 214/2025 autoriza a utilização de mecanismos de pagamento fracionado como forma de garantir o recolhimento dos novos tributos, atribuindo ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal a responsabilidade de disciplinar os procedimentos operacionais.

A lógica do dispositivo é simples: ao retirar da empresa a custódia temporária do valor tributário, o Estado reduz o risco de inadimplência e elimina parte relevante da sonegação. Estima-se, com base em estudos do próprio MF, que o Brasil perde anualmente cerca de R$ 500 bilhões em arrecadação por falhas no recolhimento de tributos sobre o consumo, incluindo o chamado "saldo credor fictício" no ICMS.

Do ponto de vista jurídico, o split payment não cria um novo fato gerador nem altera a base de cálculo do IBS ou da CBS. Ele modifica apenas o momento e o agente responsável pela transferência do valor ao Fisco. A empresa continua sendo o contribuinte de direito, mas a obrigação de recolhimento é cumprida de forma automática pela instituição financeira ou pelo arranjo de pagamento.

O nó a ser desatado pelo grupo de trabalho recém-criado é justamente a remuneração desses intermediários. Bancos, fintechs e operadoras de cartão precisarão processar um volume adicional de transferências direcionadas ao governo, o que gera custos operacionais e tecnológicos. Sem um modelo de precificação claro, o risco é de que os custos sejam repassados às empresas de forma desordenada, elevando as tarifas de maquininha e de TEDs/PIX comerciais.

Impacto prático para empresas

Para empresas que operam com cartões, PIX e boletos, o split payment exige revisão imediata do planejamento de fluxo de caixa. Hoje, o ICMS e o PIS/COFINS são recolhidos em datas específicas após o recebimento da receita, o que permite às empresas utilizar temporariamente esses valores para capital de giro. Com o split payment, esse intervalo desaparece: o tributo sai da transação antes de chegar à conta da empresa.

Empresas com margens apertadas, como varejistas e prestadores de serviços com alto volume de transações de baixo valor, sentirão o impacto com mais intensidade. O setor financeiro ainda discute se haverá cobrança adicional por transação ou se os custos serão absorvidos nas tarifas já existentes. Enquanto o grupo de trabalho não conclui seus estudos, a recomendação é mapear os contratos com adquirentes e gateways de pagamento para identificar cláusulas que permitam reprecificação unilateral.

Do lado positivo, empresas que hoje enfrentam concorrência desleal de competidores que sonegam IBS ou CBS terão um campo de jogo mais nivelado. O mecanismo elimina a vantagem competitiva da inadimplência tributária, o que tende a beneficiar quem já opera na conformidade. Além disso, a automação do recolhimento reduz a carga administrativa associada a guias, DARF e obrigações acessórias relacionadas ao pagamento dos tributos.

Considerações finais

A criação do grupo de trabalho para precificação do split payment é um sinal positivo de que o governo está tratando a operacionalização do mecanismo com o nível de cuidado que ele exige. Definir quem paga quanto para que o sistema funcione é uma etapa indispensável antes de qualquer expansão da cobrança. Empresas e seus contadores devem monitorar as conclusões desse grupo, pois as definições de remuneração dos intermediários financeiros vão impactar diretamente as tarifas pagas no dia a dia.

O split payment não é apenas uma ferramenta de fiscalização: é uma mudança de paradigma na relação entre empresas, sistema financeiro e Fisco. Quem se preparar agora, revisando fluxo de caixa, contratos com meios de pagamento e sistemas de ERP, terá muito menos turbulência quando o mecanismo operar em plena velocidade.

Perguntas frequentes

O split payment já está em vigor em 2026?

O split payment começa a ser implementado gradualmente a partir de 2026, junto com o início da cobrança do IBS e da CBS em alíquotas reduzidas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). A operacionalização plena depende da conclusão dos modelos técnicos e de remuneração que o grupo de trabalho do MF e da CGU está estudando agora.

Quem vai operar o split payment na prática?

As instituições financeiras, adquirentes de cartão, fintechs e arranjos de pagamento (como o PIX) serão os agentes que realizarão a divisão automática do valor. Eles direcionarão a parcela do IBS ao Comitê Gestor e a parcela da CBS à Receita Federal no momento da liquidação da transação.

Minha empresa vai pagar mais tarifas por causa do split payment?

É uma possibilidade real, e é exatamente por isso que o grupo de trabalho foi criado: para definir um modelo de remuneração justo para os intermediários financeiros. Enquanto esse modelo não for publicado, recomenda-se revisar os contratos com adquirentes e gateways para identificar cláusulas de reprecificação.

O split payment muda a base de cálculo ou a alíquota do IBS e da CBS?

Não. O split payment é apenas um mecanismo de recolhimento. A base de cálculo e as alíquotas do IBS e da CBS permanecem as mesmas definidas pela LC 214/2025. O que muda é quem transfere o valor ao Fisco e em que momento isso ocorre.

Empresas do Simples Nacional também serão afetadas pelo split payment?

A LC 214/2025 prevê tratamento diferenciado para optantes do Simples Nacional, que seguem recolhendo seus tributos pelo regime unificado. A aplicação do split payment para esse segmento ainda depende de regulamentação específica, mas a tendência é que a maioria das operações do Simples fique fora do mecanismo automático, pelo menos na fase inicial.

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