Regimes especiais e o Simples Nacional

Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda

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Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda

Em 27 de maio de 2026, São Paulo recebe o lançamento do livro Reforma Tributária e processo administrativo e judicial: questões controversas, com participação do professor Valter de Souza Lobato, da Universidade Federal de Minas Gerais e sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados. O evento reúne tributaristas para debater pontos ainda sem consenso na aplicação prática da EC 132/2023, entre eles o tratamento dos regimes especiais e do Simples Nacional.

A notícia, divulgada pelo Conjur em 14 de maio de 2026, serve de ponto de partida para uma questão que afeta diretamente milhões de empresas brasileiras: como ficam os pequenos negócios dentro do novo sistema tributário? O Simples Nacional reúne hoje cerca de 22 milhões de optantes, segundo dados do Portal do Empreendedor (SEBRAE/2024), e sua convivência com IBS e CBS ainda gera dúvidas práticas relevantes.

Este artigo explica o que a reforma prevê para o Simples Nacional, quais são os principais pontos controversos discutidos por especialistas como Lobato e o que empresas precisam monitorar ao longo da transição.

Contexto jurídico e tributário

O Simples Nacional na EC 132/2023

A Emenda Constitucional 132/2023 manteve o Simples Nacional como regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina o artigo 146, inciso III, alínea "d", da Constituição Federal. O texto da reforma não extingue o Simples, mas altera profundamente o ambiente tributário ao redor dele.

O artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela EC 132/2023, autoriza que lei complementar discipline o tratamento diferenciado para optantes do Simples no âmbito do IBS e da CBS. A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma, confirmou que empresas do Simples continuarão recolhendo tributos pelo regime unificado, mas estabeleceu regras específicas de creditamento para os adquirentes de seus produtos e serviços.

Um dos pontos mais sensíveis é justamente o crédito de IBS e CBS nas operações com empresas do Simples. Pelo artigo 29 da LC 214/2025, os compradores de empresas optantes poderão apropriar crédito proporcional ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor no Simples, e não pelo valor nominal do tributo incidente na operação. Isso cria uma assimetria de crédito que pode tornar fornecedores do Simples menos atrativos para compradores do regime regular, especialmente no B2B.

Regimes Especiais: o que a reforma prevê

Além do Simples, a EC 132/2023 prevê regimes diferenciados para setores específicos, como serviços financeiros, planos de saúde, cooperativas, combustíveis e imóveis (artigo 9º da LC 214/2025). Cada regime tem alíquotas, bases de cálculo e regras de creditamento próprias, o que amplia a complexidade do sistema mesmo após a prometida simplificação. O Comitê Gestor do IBS, criado pelo artigo 185 da LC 214/2025, terá papel central na regulamentação e harmonização desses regimes entre estados e municípios.

Impacto prático para empresas

Para empresas optantes do Simples Nacional, o principal ponto de atenção é a cadeia de fornecimento. Se seus clientes forem empresas do lucro real ou presumido, a assimetria de crédito pode pressionar negociações de preço a partir de 2026, ano em que começa o período de testes com alíquotas reduzidas de IBS e CBS (0,1% cada, conforme o cronograma da LC 214/2025).

Empresas do regime regular que compram de fornecedores do Simples precisam revisar contratos e modelos de precificação. O crédito disponível será menor do que em operações com fornecedores do lucro real, e essa diferença precisa ser considerada no custo efetivo das compras. Ignorar esse ponto pode gerar distorções no planejamento tributário e financeiro.

Para ambos os perfis, o recomendável é mapear agora o impacto nas principais cadeias de fornecimento, simular cenários com e sem a assimetria de crédito, e acompanhar as regulamentações do Comitê Gestor do IBS, que ainda publicará resoluções complementares ao longo de 2026 e 2027. Contar com assessoria tributária especializada deixou de ser opcional nesse contexto.

Considerações finais

O debate promovido pelo lançamento do livro organizado com participação do professor Valter Lobato é um sinal claro de que a reforma tributária ainda tem muitos capítulos a escrever, especialmente quando o tema é o tratamento de regimes especiais e do Simples Nacional. A EC 132/2023 preservou o regime, mas criou novas variáveis que exigem atenção imediata de empresários e contadores.

A janela de 2026 é curta e estratégica: as alíquotas ainda são baixas, mas as regras já valem. Quem entender agora como funcionará o crédito nas operações com empresas do Simples sairá na frente quando as alíquotas plenas entrarem em vigor, previstas para 2033. Monitorar as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal é parte obrigatória da rotina tributária daqui para frente.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional precisa emitir nota com IBS e CBS?

A partir de 2026, sim, em caráter de teste. As alíquotas de IBS e CBS para esse período inicial são de 0,1% cada. A empresa continuará recolhendo pelo DAS, mas o documento fiscal precisará refletir os novos tributos conforme regulamentação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Quem compra de empresa do Simples pode aproveitar crédito de IBS e CBS?

Sim, mas o crédito é proporcional ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor no Simples, não ao valor cheio do tributo. Isso significa crédito menor do que em compras de empresas do regime regular, o que pode impactar o custo efetivo da operação.

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?

Não. A EC 132/2023 manteve o Simples Nacional expressamente. O artigo 146, inciso III, alínea d, da Constituição Federal segue garantindo tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. O que muda é a forma de interação do Simples com o novo sistema de IBS e CBS.

O que são os regimes especiais previstos na reforma tributária?

São tratamentos diferenciados para setores específicos, como serviços financeiros, planos de saúde, cooperativas, imóveis e combustíveis, previstos no artigo 9º e seguintes da Lei Complementar 214/2025. Esses setores têm alíquotas, bases e regras de crédito próprias, distintas das regras gerais do IBS e da CBS.

Quando as mudanças do Simples Nacional na reforma passam a valer de verdade?

O período de testes começa em 2026, com alíquotas reduzidas de 0,1% para IBS e CBS. A transição plena se estende até 2033, quando o sistema antigo (PIS, COFINS, ICMS e ISS) será completamente substituído. O impacto da assimetria de crédito, porém, já pode ser sentido nas negociações comerciais a partir de 2026.

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