Em maio de 2026, o Congresso Abipag reuniu lideranças do Banco Central, do Cade e do Poder Executivo em Brasília para debater os três temas que dominam a agenda financeira do país: a reforma tributária, o Pix e o crédito. A presença de autoridades de alto escalão no evento, noticiada pelo JOTA, confirma que a transição para o novo sistema tributário deixou de ser uma discussão prospectiva e se tornou uma realidade operacional.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os pilares centrais da reforma aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023. Juntos, esses tributos substituirão cinco impostos que hoje convivem em paralelo: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A simplificação é estrutural, mas a transição exige atenção imediata.
Este artigo explica o que são o IBS e a CBS, como funcionam juridicamente e o que as empresas precisam fazer agora para não serem surpreendidas ao longo do período de transição, que vai de 2026 a 2033.
Contexto jurídico e tributário
O que dizem a Constituição e a legislação complementar
A EC 132/2023 alterou profundamente a estrutura tributária prevista na Constituição Federal. O artigo 156-A, inserido pela emenda, cria o IBS como tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. Já a CBS, de competência federal, está prevista no artigo 195, inciso V, da Constituição, também com redação dada pela EC 132/2023.
Ambos os tributos seguem o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente adotado em países da OCDE. Isso significa que cada elo da cadeia produtiva recolhe o tributo sobre o valor que agregou, e pode se creditar do valor pago na etapa anterior. O resultado é a eliminação da cumulatividade, um dos maiores problemas do sistema atual.
A Lei Complementar 214/2025 regulamentou os principais aspectos do IBS e da CBS: fato gerador, base de cálculo, alíquotas, regime de créditos e regimes diferenciados. A alíquota de referência será definida pelo Senado Federal, mas estimativas do Ministério da Fazenda indicam uma alíquota combinada de IBS mais CBS próxima de 26,5%, aplicada sobre o valor da operação com ampla possibilidade de crédito.
O Comitê Gestor do IBS, criado pelo artigo 156-B da Constituição, é o órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do tributo entre estados e municípios. Sua regulamentação ainda está em curso, e as resoluções que o Comitê vier a editar terão impacto direto sobre obrigações acessórias e procedimentos de apuração para as empresas.
Impacto prático para empresas
Em 2026, começa a fase de teste do novo sistema: as empresas recolherão CBS e IBS a alíquotas reduzidas (0,1% de CBS e 0,05% de IBS, conforme previsto na LC 214/2025), em paralelo com os tributos atuais. O objetivo é calibrar o sistema antes da transição plena, que ocorre gradualmente entre 2029 e 2033. Mas isso não significa que a empresa pode esperar para agir.
O primeiro passo prático é revisar os sistemas de ERP e de emissão de documentos fiscais. O novo modelo exige a identificação separada do IBS e da CBS em cada nota fiscal, com discriminação de alíquotas por operação. Empresas que operam em múltiplos estados precisarão mapear como o IBS será distribuído entre os entes federativos, já que o tributo segue o princípio do destino: é devido no local onde o consumidor está, não onde a empresa está sediada.
Outro ponto crítico é o aproveitamento de créditos. O novo sistema permite crédito amplo sobre insumos, serviços e bens de capital, inclusive de forma mais abrangente do que o regime atual do PIS/COFINS não cumulativo. Empresas que hoje estão no regime cumulativo do PIS/COFINS precisarão avaliar como a mudança afeta sua carga tributária efetiva e rever sua estratégia de precificação para 2027 em diante.
Considerações finais
A presença da reforma tributária no centro do debate financeiro nacional, ao lado de temas como Pix e crédito, no Congresso Abipag 2026, não é coincidência. A mudança no sistema tributário afeta diretamente o custo do crédito, os meios de pagamento e a competitividade das empresas. Quem encarar o IBS e a CBS como uma questão apenas contábil ou jurídica estará perdendo a dimensão estratégica da transformação em curso.
O calendário da transição é longo, mas as decisões que precisam ser tomadas agora, sobre sistemas, processos, contratos e precificação, têm prazo curto. A orientação é clara: não espere 2029 para entender o que muda em 2026.