IBS e CBS — novos tributos

IBS e CBS: o que muda para sua empresa em 2026

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IBS e CBS: o que muda para sua empresa em 2026

Em maio de 2026, o Congresso Abipag reuniu lideranças do Banco Central, do Cade e do Poder Executivo em Brasília para debater os três temas que dominam a agenda financeira do país: a reforma tributária, o Pix e o crédito. A presença de autoridades de alto escalão no evento, noticiada pelo JOTA, confirma que a transição para o novo sistema tributário deixou de ser uma discussão prospectiva e se tornou uma realidade operacional.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os pilares centrais da reforma aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023. Juntos, esses tributos substituirão cinco impostos que hoje convivem em paralelo: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A simplificação é estrutural, mas a transição exige atenção imediata.

Este artigo explica o que são o IBS e a CBS, como funcionam juridicamente e o que as empresas precisam fazer agora para não serem surpreendidas ao longo do período de transição, que vai de 2026 a 2033.

Contexto jurídico e tributário

O que dizem a Constituição e a legislação complementar

A EC 132/2023 alterou profundamente a estrutura tributária prevista na Constituição Federal. O artigo 156-A, inserido pela emenda, cria o IBS como tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. Já a CBS, de competência federal, está prevista no artigo 195, inciso V, da Constituição, também com redação dada pela EC 132/2023.

Ambos os tributos seguem o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente adotado em países da OCDE. Isso significa que cada elo da cadeia produtiva recolhe o tributo sobre o valor que agregou, e pode se creditar do valor pago na etapa anterior. O resultado é a eliminação da cumulatividade, um dos maiores problemas do sistema atual.

A Lei Complementar 214/2025 regulamentou os principais aspectos do IBS e da CBS: fato gerador, base de cálculo, alíquotas, regime de créditos e regimes diferenciados. A alíquota de referência será definida pelo Senado Federal, mas estimativas do Ministério da Fazenda indicam uma alíquota combinada de IBS mais CBS próxima de 26,5%, aplicada sobre o valor da operação com ampla possibilidade de crédito.

O Comitê Gestor do IBS, criado pelo artigo 156-B da Constituição, é o órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do tributo entre estados e municípios. Sua regulamentação ainda está em curso, e as resoluções que o Comitê vier a editar terão impacto direto sobre obrigações acessórias e procedimentos de apuração para as empresas.

Impacto prático para empresas

Em 2026, começa a fase de teste do novo sistema: as empresas recolherão CBS e IBS a alíquotas reduzidas (0,1% de CBS e 0,05% de IBS, conforme previsto na LC 214/2025), em paralelo com os tributos atuais. O objetivo é calibrar o sistema antes da transição plena, que ocorre gradualmente entre 2029 e 2033. Mas isso não significa que a empresa pode esperar para agir.

O primeiro passo prático é revisar os sistemas de ERP e de emissão de documentos fiscais. O novo modelo exige a identificação separada do IBS e da CBS em cada nota fiscal, com discriminação de alíquotas por operação. Empresas que operam em múltiplos estados precisarão mapear como o IBS será distribuído entre os entes federativos, já que o tributo segue o princípio do destino: é devido no local onde o consumidor está, não onde a empresa está sediada.

Outro ponto crítico é o aproveitamento de créditos. O novo sistema permite crédito amplo sobre insumos, serviços e bens de capital, inclusive de forma mais abrangente do que o regime atual do PIS/COFINS não cumulativo. Empresas que hoje estão no regime cumulativo do PIS/COFINS precisarão avaliar como a mudança afeta sua carga tributária efetiva e rever sua estratégia de precificação para 2027 em diante.

Considerações finais

A presença da reforma tributária no centro do debate financeiro nacional, ao lado de temas como Pix e crédito, no Congresso Abipag 2026, não é coincidência. A mudança no sistema tributário afeta diretamente o custo do crédito, os meios de pagamento e a competitividade das empresas. Quem encarar o IBS e a CBS como uma questão apenas contábil ou jurídica estará perdendo a dimensão estratégica da transformação em curso.

O calendário da transição é longo, mas as decisões que precisam ser tomadas agora, sobre sistemas, processos, contratos e precificação, têm prazo curto. A orientação é clara: não espere 2029 para entender o que muda em 2026.

Perguntas frequentes

Quando o IBS e a CBS começam a valer de fato?

Em 2026 já há incidência, mas com alíquotas reduzidas (0,1% de CBS e 0,05% de IBS), em caráter de teste. A transição plena começa em 2029, com extinção total dos tributos atuais em 2033, conforme o cronograma da EC 132/2023 e da LC 214/2025.

O IBS e a CBS substituem quais tributos?

O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A CBS substitui o PIS e a COFINS (federais). O IPI será mantido de forma residual apenas para produtos com Imposto Seletivo. No total, cinco tributos serão unificados em dois.

Empresas do Simples Nacional são afetadas?

Sim, mas de forma diferenciada. O Simples Nacional continuará existindo, com ajustes para incorporar o IBS e a CBS dentro da tabela unificada. A LC 214/2025 prevê regras específicas para esse regime, e o Comitê Gestor do IBS deverá detalhar os procedimentos para optantes do Simples.

Como funciona o crédito de IBS e CBS?

O modelo é de crédito amplo: a empresa credita o tributo pago em cada etapa anterior da cadeia e recolhe apenas sobre o valor que agregou. Isso vale para insumos, serviços contratados e bens de capital. O crédito é mais abrangente do que o atual regime não cumulativo do PIS/COFINS.

O que é o Comitê Gestor do IBS e por que ele importa?

O Comitê Gestor do IBS é o órgão criado pela EC 132/2023 para coordenar a arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios. Suas resoluções definirão obrigações acessórias, prazos e procedimentos. Acompanhar as publicações do Comitê é essencial para o planejamento tributário de qualquer empresa.

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