Segundo reportagem publicada pelo JOTA em maio de 2026, os próximos meses serão determinantes para ajustar a implementação prática da reforma tributária brasileira. Entre os temas centrais estão o split payment, a convivência entre os sistemas tributários antigo e novo durante o período de transição e a governança do Comitê Gestor do IBS.
A reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 já está em vigor no plano constitucional, mas os detalhes operacionais ainda estão sendo regulamentados. O ano de 2026 marca o início do período de testes com alíquotas reduzidas de CBS e IBS, o que torna cada decisão regulatória tomada agora de enorme relevância para o futuro do sistema.
Para empresários e contadores, o recado é claro: não se trata de uma mudança distante. Os sistemas internos, os contratos e os fluxos de caixa já começam a ser afetados pelas primeiras obrigações reais do novo modelo.
Contexto jurídico e tributário
O que é o split payment e qual é a base legal
O split payment é um mecanismo de recolhimento automático de tributos no momento do pagamento de uma transação. Em vez de a empresa receber o valor integral da nota fiscal e depois recolher o imposto ao fisco, o sistema financeiro retém automaticamente a parcela correspondente ao IBS e à CBS e a repassa diretamente ao governo.
A previsão do split payment está no artigo 28 da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou o IBS e a CBS. O dispositivo prevê que o recolhimento poderá ser feito por meio de sistema de pagamento, com a participação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. A regulamentação detalhada do mecanismo ainda depende de atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Do ponto de vista jurídico, o split payment representa uma ruptura com o modelo tradicional de autolançamento, no qual o contribuinte apura, declara e recolhe o tributo de forma independente. No novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento é compartilhada com os intermediadores financeiros, o que reduz a possibilidade de inadimplência e fraude, mas exige integração tecnológica entre o fisco, as empresas e o sistema bancário.
A convivência entre os dois sistemas durante o período de transição (de 2026 a 2033, conforme o artigo 124 da EC 132/2023 e os dispositivos transitórios da LC 214/2025) é outro ponto de atenção jurídico. Durante esses anos, ICMS e ISS continuarão existindo para fatos geradores anteriores à substituição plena, o que significa que empresas precisarão manter obrigações acessórias dos dois regimes simultaneamente por vários anos.
Impacto prático para empresas
Para as empresas, o split payment exige revisão imediata dos sistemas de gestão financeira. O fluxo de caixa muda de forma estrutural: o valor líquido da venda chega à conta da empresa já descontado do tributo, e não mais pelo valor bruto. Empresas acostumadas a utilizar o intervalo entre o faturamento e o vencimento do tributo como capital de giro precisarão rever essa prática.
Outro ponto crítico é a integração dos sistemas ERP com as plataformas de pagamento. Para que o split payment funcione corretamente, os dados da nota fiscal precisam estar conectados ao sistema financeiro em tempo real. Empresas que ainda operam com processos manuais ou sistemas legados terão dificuldades operacionais significativas na largada.
A convivência entre o sistema antigo e o novo também gera um custo de compliance relevante. Durante o período de transição, as empresas precisarão manter equipes e sistemas capazes de apurar PIS, COFINS, ICMS e ISS para operações em curso, ao mesmo tempo em que adaptam processos para o IBS e a CBS. Quem começar essa adaptação agora terá menos risco de autuação e menos custo de adequação emergencial.
Considerações finais
A reforma tributária não é um evento futuro: ela já está acontecendo. O split payment, a governança do Comitê Gestor e a convivência entre sistemas são problemas reais que as empresas precisam endereçar agora, antes que as obrigações se tornem plenamente exigíveis. Os próximos meses definirão o nível de maturidade regulatória com o qual o Brasil entrará na fase mais intensa da transição.
Monitorar as regulamentações do Comitê Gestor do IBS, acompanhar os atos da Receita Federal sobre a CBS e manter o diálogo com consultores tributários e contadores são ações que fazem diferença prática. A janela para ajustes ainda está aberta, mas ela não ficará aberta para sempre.