IBS e CBS — novos tributos

Imposto Seletivo: críticas e impacto nas empresas

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Imposto Seletivo: críticas e impacto nas empresas

Em entrevista ao JOTA, o professor Heleno Torres, titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP, fez uma avaliação dura sobre o Imposto Seletivo criado pela Emenda Constitucional 132/2023: segundo ele, o tributo é "um dos piores" que já viu e funciona como uma "caricatura" de imposto. A declaração veio de um dos juristas mais respeitados do país na área tributária e não pode ser ignorada pelo mercado.

O Imposto Seletivo foi desenhado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos de alta emissão de carbono. Na teoria, o objetivo é desestimular o consumo dessas categorias. Na prática, o professor Torres aponta falhas estruturais que comprometem tanto a coerência jurídica quanto a previsibilidade para os contribuintes.

A crítica chega em momento delicado: 2026 é o primeiro ano da transição efetiva para o novo sistema tributário. IBS e CBS começam a ser cobrados, ainda que em alíquotas reduzidas, e o Imposto Seletivo entra em operação plena. Empresas que produzem, importam ou comercializam produtos na mira do tributo precisam entender agora o que está em jogo.

Contexto jurídico e tributário

O que diz a EC 132/2023 sobre o Imposto Seletivo

A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu o Imposto Seletivo no artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal. O tributo é de competência federal e incide sobre "produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente". A definição dos produtos sujeitos ao imposto ficou delegada à lei complementar e à regulamentação infraconstitucional.

Esse ponto é central na crítica do professor Torres. A ausência de uma lista fechada e objetiva na própria Constituição abre espaço para insegurança jurídica. O contribuinte não sabe com precisão quais produtos serão alcançados, em que alíquota e com qual base de cálculo, até que a regulamentação seja concluída. A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, trata do Imposto Seletivo nos artigos 409 a 413, mas ainda deixa margens abertas para definição de alíquotas e hipóteses de incidência por decreto.

Outro ponto técnico relevante é a cumulatividade parcial do Imposto Seletivo com o IBS e a CBS. O artigo 410 da LC 214/2025 prevê que o Imposto Seletivo compõe a base de cálculo do IBS e da CBS, o que gera um efeito de "imposto sobre imposto". Para setores como bebidas, tabaco e combustíveis fósseis, isso representa uma carga adicional significativa sobre a carga já existente.

O professor Torres aponta ainda que o tributo não segue os padrões internacionais de impostos extrafiscais, como os chamados "sin taxes" adotados em países da OCDE. Nesses modelos, a incidência é clara, as alíquotas são fixas por unidade do produto e a arrecadação é vinculada a políticas públicas de saúde ou ambiente. No modelo brasileiro, nenhum desses requisitos está plenamente atendido, o que fragiliza tanto a função arrecadatória quanto a função regulatória do tributo.

Impacto prático para empresas

Para empresas dos setores diretamente afetados, como bebidas, tabaco, veículos, agrotóxicos e combustíveis fósseis, o primeiro impacto é de planejamento tributário. A incerteza sobre alíquotas definitivas e sobre quais produtos exatamente serão tributados dificulta a formação de preços e a projeção de margens para os próximos anos. Revisar contratos de longo prazo e cláusulas de reajuste é uma medida imediata recomendada.

Além disso, o efeito de base de cálculo cumulativa, com o Imposto Seletivo compondo a base do IBS e da CBS, precisa ser mapeado com precisão nos sistemas de ERP e de apuração fiscal. Empresas que não atualizarem seus sistemas de cálculo até o início da vigência plena correm risco de subapurar ou superapurar tributos, com consequências em autuações ou em créditos tributários não aproveitados.

Por fim, empresas que atuam em cadeias produtivas com fornecedores nos setores afetados devem ficar atentas ao repasse do Imposto Seletivo nos preços de insumos. O tributo não gera crédito para o adquirente, ao contrário do IBS e da CBS, o que significa que ele se incorpora ao custo do produto sem possibilidade de recuperação na cadeia. Mapear fornecedores sujeitos ao imposto e renegociar condições comerciais pode ser necessário ao longo de 2026.

Considerações finais

A crítica do professor Heleno Torres ao Imposto Seletivo não é apenas um debate acadêmico. Ela sinaliza que o tributo, da forma como está desenhado, pode gerar contencioso tributário relevante nos próximos anos, além de insegurança para o planejamento empresarial. Empresas que aguardam a regulamentação definitiva para agir podem estar perdendo tempo precioso em um período de transição que já está em movimento.

O acompanhamento das regulamentações do Comitê Gestor do IBS e das portarias da Receita Federal sobre o Imposto Seletivo é indispensável ao longo de 2026. Contar com assessoria tributária especializada na reforma tributária deixou de ser opcional para os setores afetados: é parte da gestão de risco do negócio.

Perguntas frequentes

Quais produtos estão sujeitos ao Imposto Seletivo?

A EC 132/2023 define que o Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar 214/2025 menciona categorias como tabaco, bebidas alcoólicas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, bens minerais e agrotóxicos. A lista detalhada e as alíquotas específicas dependem de regulamentação complementar ainda em curso.

O Imposto Seletivo gera crédito tributário para o comprador?

Não. Diferente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo não gera crédito para o adquirente do produto ou serviço. Isso significa que ele se incorpora ao custo da cadeia produtiva sem possibilidade de recuperação, o que pode elevar o preço final ao consumidor nos setores afetados.

O Imposto Seletivo se acumula com o IBS e a CBS?

Sim. O artigo 410 da LC 214/2025 prevê que o Imposto Seletivo compõe a base de cálculo do IBS e da CBS. Na prática, isso significa que as empresas pagam IBS e CBS calculados sobre um valor que já inclui o Imposto Seletivo, gerando um efeito de tributação em cascata sobre essa parcela.

Quando o Imposto Seletivo começa a valer de fato?

O Imposto Seletivo entra em vigor em 2026, dentro do cronograma de transição da reforma tributária previsto na EC 132/2023. A transição completa para o novo sistema se estende até 2033. Em 2026, IBS e CBS também começam a ser cobrados em alíquotas reduzidas, enquanto os tributos antigos ainda coexistem no sistema.

O que empresas fora dos setores afetados precisam fazer?

Mesmo empresas fora dos setores diretamente tributados pelo Imposto Seletivo devem verificar se seus fornecedores estão sujeitos ao tributo. Como o imposto não gera crédito, ele pode elevar o custo de insumos adquiridos de setores como combustíveis ou agrotóxicos. Revisar a cadeia de fornecimento e os contratos de fornecimento é uma medida prudente.

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