O escritório Costa Tavares Paes Advogados anunciou, em maio de 2026, a entrada de dois novos sócios: Mauricio Jun Higashino, especializado em fusões e aquisições (M&A), e o tributarista Caio Bianchi. Segundo informações publicadas pelo Conjur, a movimentação ocorre em um cenário de mudanças intensas, especialmente diante dos impactos da reforma tributária brasileira.
O reforço em tributação não é coincidência. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e o início do período de transição em 2026, escritórios, empresas e contabilidades estão correndo para entender e aplicar as novas regras do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa movimentação do mercado jurídico é um sinal concreto de que o compliance tributário passou a ocupar posição central na agenda das empresas, independentemente do setor ou porte.
Contexto jurídico e tributário
O que mudou com a EC 132/2023
A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu a maior reforma tributária do Brasil em décadas. Ela substituiu cinco tributos, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, por três novas figuras: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. O IBS é de competência compartilhada entre estados e municípios, enquanto a CBS é federal.
O período de transição começou oficialmente em 2026 e se estende até 2033. Durante esse intervalo, as empresas precisam lidar simultaneamente com o sistema antigo e com as novas obrigações, o que eleva consideravelmente a complexidade do compliance.
O papel do Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do IBS, previsto no artigo 156-B da Constituição Federal (incluído pela EC 132/2023), é o órgão responsável por padronizar a aplicação do imposto entre os 26 estados, o Distrito Federal e os mais de 5.500 municípios brasileiros. Suas resoluções têm força normativa e impactam diretamente as obrigações acessórias das empresas.
Isso significa que, além da legislação federal, as empresas precisam acompanhar as deliberações do Comitê Gestor, que define alíquotas de referência, regimes específicos e regras para aproveitamento de créditos. O não acompanhamento dessas normas pode gerar autuações e perda de benefícios fiscais.
A Lei Complementar 214/2025 e as obrigações concretas
A Lei Complementar 214/2025 regulamentou os principais aspectos do IBS e da CBS. Entre os pontos críticos para o compliance estão: o regime de não cumulatividade ampla, as regras de creditamento, os regimes diferenciados para setores como saúde, educação e agronegócio, e as disposições sobre split payment, modelo em que o imposto é retido diretamente no momento do pagamento da transação.
O split payment, em especial, representa uma ruptura com o modelo atual. Ele transfere a responsabilidade pelo recolhimento para o sistema financeiro em determinadas operações, reduzindo a inadimplência fiscal, mas exigindo que as empresas adaptem seus sistemas de ERP, faturamento e conciliação financeira com antecedência.
Impacto prático para empresas
Para as empresas, o primeiro passo concreto é mapear quais tributos incidem hoje sobre suas operações e como eles serão substituídos pelo IBS e pela CBS. Esse diagnóstico precisa considerar o setor de atuação, o perfil da cadeia de fornecedores e o volume de créditos tributários aproveitados atualmente.
O segundo movimento essencial é a adequação dos sistemas internos. ERP, emissores de nota fiscal, folhas de apuração e relatórios contábeis precisam ser atualizados para suportar a coexistência do sistema antigo com o novo durante a transição. Empresas que deixarem essa adaptação para 2027 ou 2028 correm risco de multas por erros de apuração e recolhimento.
O terceiro ponto é a qualificação das equipes. O crescimento da demanda por tributaristas especializados em reforma tributária, como demonstra o movimento de mercado do Costa Tavares Paes, reflete uma escassez de profissionais capacitados. Empresas que investirem agora em treinamento interno ou em assessoria especializada sairão na frente na gestão dos riscos fiscais dos próximos anos.
Considerações finais
A entrada de novos sócios tributaristas em escritórios relevantes não é apenas uma notícia do mercado jurídico. É um termômetro do nível de demanda que as empresas estão gerando por orientação qualificada sobre a reforma tributária. Quem ainda trata o tema como algo distante ou teórico está acumulando risco.
A janela de 2026 é estratégica: ainda há tempo para fazer o diagnóstico correto, adaptar sistemas e estruturar o compliance antes que as penalidades do novo regime se tornem realidade plena. Esperar não é opção segura.