Em maio de 2026, a reforma tributária deixou de ser projeto e passou a ser realidade operacional. Conforme reportagem do InfoMoney Economia, publicada em 6 de maio de 2026, empresas de diferentes setores relatam que o maior obstáculo neste primeiro momento não é a carga tributária em si, mas a comunicação interna e externa sobre as mudanças que o novo sistema impõe.
Para as empresas do Simples Nacional, esse desafio é ainda mais agudo. O regime, que reúne cerca de 22 milhões de optantes segundo dados da Receita Federal, possui regras próprias de apuração e recolhimento. A convivência dessas regras com a estrutura do IBS e da CBS, que começou a ser cobrada em alíquota reduzida a partir de 2026, exige adaptações que vão além do departamento fiscal.
Este artigo analisa o que a legislação determina para os regimes especiais e para o Simples Nacional, quais são os pontos de atenção práticos e o que empresários e contadores precisam monitorar ao longo deste ano de transição.
Contexto jurídico e tributário
O que diz a legislação sobre o Simples Nacional na reforma
A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu as bases da reforma tributária, mas preservou o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte previsto no artigo 146, inciso III, alínea "d", da Constituição Federal. O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006, não foi extinto e continuará existindo como regime optativo de apuração unificada.
No entanto, a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou o IBS e a CBS, trouxe um ponto central: os optantes do Simples Nacional recolherão CBS e IBS por dentro do próprio DAS (Documento de Arrecadação do Simples), com alíquotas diferenciadas e progressivas ao longo do período de transição. Em 2026, as alíquotas de teste correspondem a 0,1% de CBS e 0,05% de IBS, conforme o artigo 9º da LC 214/2025, com ajuste gradual até 2033.
O ponto mais sensível está na não cumulatividade. Empresas que vendem para optantes do Simples Nacional transferem créditos de IBS e CBS em proporção reduzida, o que pode tornar o fornecedor simplificado menos competitivo em cadeias B2B. O artigo 28 da LC 214/2025 disciplina o aproveitamento proporcional de créditos nessas operações, limitando o direito do adquirente ao percentual efetivamente recolhido pelo fornecedor no regime simplificado.
Já os regimes especiais setoriais, como os aplicáveis a combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e cooperativas, estão previstos nos artigos 116 a 161 da LC 214/2025. Esses setores possuem bases de cálculo, alíquotas e mecanismos de crédito próprios, o que exige que empresas enquadradas nesses regimes façam uma leitura específica da norma, sem generalizar as regras do regime padrão de IBS e CBS.
Impacto prático para empresas
Para os optantes do Simples Nacional, a principal tarefa imediata é revisar a precificação. Com a transferência reduzida de créditos para clientes empresariais, o custo efetivo de comprar de um fornecedor do Simples pode ser maior do que comprar de um fornecedor no regime regular, mesmo que o preço nominal seja igual. Esse efeito já era observado na cadeia do ICMS e tende a se repetir no novo modelo.
Além disso, os sistemas de emissão de nota fiscal precisarão identificar e destacar os valores de IBS e CBS embutidos no DAS, o que exige atualização dos softwares de gestão. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda não publicaram, até a data desta análise, o layout definitivo dos documentos fiscais eletrônicos para optantes do Simples em 2026, o que representa um ponto de incerteza operacional a ser acompanhado.
Para empresas em regimes especiais setoriais, o desafio é diferente: é necessário mapear cada operação dentro das regras específicas do setor, treinar as equipes fiscais e garantir que os sistemas ERP estejam parametrizados corretamente antes do início da apuração regular. Erros de classificação nessa fase inicial podem gerar créditos incorretos e autuações futuras.
Considerações finais
A reforma tributária brasileira é estruturalmente positiva para a simplificação do sistema, mas o período de transição impõe ônus administrativos reais, especialmente para empresas de menor porte. Optantes do Simples Nacional precisam entender que permanecer no regime simplificado continuará sendo vantajoso em muitos casos, mas a análise precisa ser feita operação a operação, considerando o perfil dos clientes e fornecedores.
O acompanhamento contínuo das regulamentações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal é indispensável neste momento. As regras ainda estão sendo detalhadas, e empresas que monitorarem as publicações oficiais com antecedência terão vantagem competitiva clara sobre aquelas que aguardarem as mudanças chegarem já como obrigação vencida.