IBS e CBS — novos tributos

IBS, CBS e Simples Nacional: o que muda em 2026

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IBS, CBS e Simples Nacional: o que muda em 2026

Uma mudança discreta, publicada sem grande alarde, pode ter impacto direto na vida de milhões de pequenos empresários brasileiros. Segundo reportagem do JOTA, o programa Receita Sintonia, sistema da Receita Federal que avalia o grau de conformidade dos contribuintes, passou a incluir, pela primeira vez, empresas optantes pelo Simples Nacional.

Até então, o Receita Sintonia era voltado principalmente a pessoas jurídicas no regime do Lucro Real e Presumido. A inclusão das empresas do Simples representa uma mudança de postura do fisco: a conformidade tributária, que sempre foi um critério relevante para grandes contribuintes, começa a ser exigida também de micro e pequenas empresas.

Esse movimento não é isolado. Ele se insere em um contexto mais amplo de preparação para a reforma tributária, que em 2026 inicia a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos criados pela Emenda Constitucional 132/2023.

Contexto jurídico e tributário

O que é o Receita Sintonia e qual sua base legal

O programa Receita Sintonia foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024 e tem como objetivo classificar os contribuintes por grau de conformidade fiscal. A pontuação obtida pode gerar benefícios como prioridade no processamento de pedidos de restituição, compensação e outros serviços administrativos.

A extensão do programa ao Simples Nacional está alinhada ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que regula o regime simplificado. O Simples não elimina obrigações acessórias nem exonera a empresa de manter regularidade cadastral, fiscal e previdenciária. A novidade é que o fisco passou a monitorar esse cumprimento de forma sistematizada, atribuindo notas e classificações também a esse universo de contribuintes.

O que muda com o IBS e a CBS a partir de 2026

A EC 132/2023 criou o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência federal, ambos com estrutura de valor agregado (IVA). Em 2026, começa o período de teste com alíquotas reduzidas: a CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, conforme previsto no artigo 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela EC 132/2023.

Para as empresas do Simples Nacional, a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou o IBS e a CBS, prevê tratamento diferenciado. Essas empresas poderão recolher os novos tributos dentro do próprio DAS (Documento de Arrecadação do Simples), mantendo a simplificação. No entanto, haverá uma nova obrigação: o destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, o que exige adaptação de sistemas.

O Comitê Gestor do IBS, criado pelo artigo 156-B da Constituição Federal, é o órgão responsável por regulamentar a aplicação do IBS entre estados e municípios. Suas resoluções terão impacto direto nas regras que valerão para o Simples Nacional no que se refere ao IBS.

Impacto prático para empresas

Para o empresário do Simples Nacional, o recado prático é direto: manter a regularidade fiscal deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser um critério com consequências objetivas. Ter pontuação alta no Receita Sintonia significa, por exemplo, receber restituições com mais rapidez, o que representa fluxo de caixa no dia a dia.

Com a chegada do IBS e da CBS em julho de 2026, há três pontos de atenção imediatos. Primeiro, verificar se o sistema de emissão de notas fiscais está preparado para destacar os novos tributos separadamente. Segundo, entender como o crédito do IBS e da CBS funcionará para as empresas do Simples, já que o regime tem regras próprias de creditamento definidas na LC 214/2025. Terceiro, acompanhar as resoluções do Comitê Gestor do IBS, que ainda está em fase de publicação de normas complementares.

Contadores e gestores financeiros devem mapear agora quais obrigações acessórias do Simples estão em atraso, pois esses pendências podem reduzir a pontuação no Receita Sintonia e, consequentemente, travar benefícios administrativos. A janela entre maio e julho de 2026 é o momento ideal para regularização antes do início efetivo da cobrança do IBS e da CBS.

Considerações finais

A inclusão das empresas do Simples Nacional no Receita Sintonia é um sinal claro de que a reforma tributária não é um assunto apenas para grandes empresas. O fisco está construindo, progressivamente, um ambiente em que conformidade e transparência serão pré-requisitos para acesso a benefícios, e isso vale para todos os portes.

Empresas que aproveitarem 2026 para regularizar pendências, adaptar sistemas e entender as novas regras do IBS e da CBS estarão em posição muito mais confortável ao longo da transição, que se estende até 2033. Esperar para agir só aumenta o custo de adaptação.

Perguntas frequentes

Empresas do Simples Nacional vão pagar IBS e CBS a partir de 2026?

Sim. A partir de julho de 2026, todas as empresas, incluindo as do Simples Nacional, começam a recolher o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) em alíquotas reduzidas de teste. Para o Simples, o recolhimento será feito dentro do próprio DAS, conforme previsto na LC 214/2025.

O que é o Receita Sintonia e por que ele passou a incluir o Simples Nacional?

O Receita Sintonia é um programa da Receita Federal que classifica contribuintes por grau de conformidade fiscal, com base em critérios como entrega de declarações em dia e ausência de débitos. A extensão ao Simples Nacional, publicada em 2025, reflete a política do fisco de ampliar o monitoramento de conformidade para todos os contribuintes, não apenas os de grande porte.

Quais benefícios concretos uma empresa do Simples tem ao ter boa pontuação no Receita Sintonia?

A principal vantagem é a prioridade no processamento de pedidos de restituição e compensação junto à Receita Federal. Isso tem impacto direto no fluxo de caixa da empresa, pois valores a restituir são devolvidos mais rapidamente.

Empresas do Simples poderão aproveitar créditos do IBS e da CBS?

O regime de creditamento para o Simples Nacional tem regras específicas previstas na LC 214/2025. De forma geral, as empresas do Simples terão acesso limitado ao crédito do IBS e da CBS, mas seus clientes (fora do Simples) poderão apropriar créditos sobre as compras feitas dessas empresas. Os detalhes ainda estão sendo regulamentados pelo Comitê Gestor do IBS.

O que minha empresa precisa fazer agora para se preparar para o IBS e a CBS?

Três passos são prioritários: regularizar pendências fiscais para melhorar a pontuação no Receita Sintonia; verificar se o sistema de emissão de notas fiscais suporta o destaque do IBS e da CBS; e acompanhar as resoluções do Comitê Gestor do IBS, que definem as regras operacionais dos novos tributos para estados e municípios.

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