Em abril de 2026, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) aplicou a modulação de efeitos definida pelo STF no Tema 985 de repercussão geral e afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A decisão, noticiada pelo JOTA, reforça que o contencioso tributário do sistema atual permanece ativo, mesmo enquanto o Brasil avança na maior reforma tributária de sua história.
O episódio é um lembrete importante: a transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não elimina, de imediato, os litígios e obrigações do modelo antigo. PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam gerando disputas até que sejam completamente extintos, o que ocorrerá apenas em 2033.
Nesse cenário, entender o que são o IBS e a CBS, como funcionam e o que exigem das empresas deixou de ser uma discussão acadêmica. É uma necessidade operacional concreta para 2026 em diante.
Contexto jurídico e tributário
O que diz a Emenda Constitucional 132/2023
A EC 132/2023 alterou profundamente a Constituição Federal para criar a base do novo sistema tributário sobre o consumo. O IBS e a CBS foram instituídos como tributos sobre valor agregado (IVA), modelo amplamente adotado em países da OCDE e que o Brasil ainda não havia implementado de forma integrada.
A CBS substitui o PIS e a COFINS, de competência federal, com alíquota estimada em torno de 8,8% segundo projeções do Ministério da Fazenda. O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), sendo gerido de forma conjunta pelo Comitê Gestor do IBS, órgão criado pela própria reforma para coordenar a arrecadação entre os entes federativos.
O artigo 149-B da Constituição, inserido pela EC 132/2023, estabelece que IBS e CBS terão a mesma base de cálculo, fato gerador e regimes de apuração, o que representa uma ruptura com a fragmentação atual. Créditos poderão ser aproveitados de forma ampla, inclusive entre os dois tributos, eliminando o efeito cumulativo que onera as cadeias produtivas hoje.
A transição e o período dual
Entre 2026 e 2033, o Brasil operará com dois sistemas simultaneamente. Em 2026, a CBS começa a ser cobrada com alíquota de teste de 0,1% para calibrar o sistema. O IBS segue cronograma próprio, com alíquotas crescentes a partir de 2027. Os tributos antigos são reduzidos gradualmente até a extinção completa em 2033.
Esse período dual é o ponto central de atenção para as empresas agora. A convivência entre regimes exige escrituração paralela, controle de créditos em bases distintas e atenção ao passivo tributário do sistema antigo, que continua sendo autuado e discutido, como demonstra a decisão do CARF sobre o terço de férias.
Impacto prático para empresas
O primeiro impacto prático para as empresas em 2026 é a necessidade de adaptar sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais para registrar e recolher a CBS de forma separada dos demais tributos. A Receita Federal publicará obrigações acessórias específicas para esse novo tributo, e a conformidade desde o início evita autuações futuras com juros e multa.
O segundo ponto é a gestão do passivo tributário herdado do sistema atual. A decisão do CARF sobre o Tema 985 do STF mostra que teses favoráveis aos contribuintes ainda têm espaço para ser exploradas antes que os tributos antigos deixem de existir. Empresas com discussões em aberto sobre PIS, COFINS, ICMS ou contribuições previdenciárias devem avaliar com seus assessores se há ações administrativas ou judiciais cabíveis dentro dos prazos ainda disponíveis.
O terceiro impacto relevante é no fluxo de caixa. O modelo de crédito amplo do IBS e da CBS, em substituição ao regime não cumulativo restrito do PIS/COFINS, tende a reduzir a carga efetiva para empresas que compram de fornecedores tributados. Mas essa vantagem depende de uma escrituração correta desde o início. Erros na apuração de créditos no novo sistema podem gerar distorções difíceis de corrigir retroativamente.
Considerações finais
A decisão do CARF aplicando o Tema 985 do STF é um exemplo claro de que o sistema tributário em transição exige atenção simultânea a dois mundos: o que está sendo extinto e o que está sendo construído. Ignorar um deles tem custo financeiro direto para as empresas.
O IBS e a CBS representam uma simplificação real no longo prazo, mas o caminho até 2033 é tecnicamente exigente. Empresas que iniciarem agora a adequação de processos, sistemas e estratégia tributária terão vantagem competitiva sobre as que deixarem para a última hora.